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Aracaju / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 6101

23 Março 2020 | Tempo de leitura: 6 minutos
Jornal do Município de Aracaju/SE

O decreto nº 6101 DE 23/03/2020 dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19.


Diploma Legal: Decreto n° 6101
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Aracaju/SE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Como medidas individuais de saúde, recomenda-se que pacientes com sintomas respiratórios fiquem restritos ao domicílio e que pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas evitem sua circulação em ambientes com aglomeração de pessoas.

Destaca que os Cidadãos que vierem de zona internacional, considerada de risco, e/ou dos Estados que tiverem transmissão comunitária e apresentarem quadro sintomático, deverão adotar medidas de isolamento domiciliar de 14 dias, podendo se estender por até igual período, conforme resultado laboratorial que comprove o risco de transmissão, e entrar em contato com a Vigilância Epidemiológica do Município, através do telefone 156 da Ouvidoria da Secretaria Municipal da Saúde, para monitoramento e orientações quanto ao aparecimento de sintomas.

Já os cidadãos que vierem de zona internacional, considerada de risco, e/ou dos Estados em que haja transmissão comunitária e apresentarem quadro assintomático, deverão adotar medidas de isolamento domiciliar de 7 (sete) dias, e entrar em contato com a Vigilância Epidemiológica do Município, através do telefone 156 da Ouvidoria da Secretaria Municipal da Saúde, para monitoramento e orientações quanto ao aparecimento de sintomas.

Servidores públicos municipais que vierem de zona internacional, considerada de risco, e/ou dos Estados em que haja transmissão comunitária e apresentarem quadro assintomático, deverão cumprir o isolamento domiciliar de 7 (sete) dias, devendo comunicar e comprovar por meio eletrônico ao seu superior hierárquico para que sejam adotadas as medidas administrativas, sem prejuízo ainda do cumprimento do que preceitua o § 2º deste artigo.

Ficam suspensas as viagens oficiais dos Agentes Públicos municipais cujo destino sejam as localidades em que haja comprovada transmissão comunitária, salvo autorização do Chefe do Poder Executivo, após manifestação do Comitê de Operação de Emergência - COE previsto deste Decreto.

Fica proibida a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos de qualquer credo ou religião de 24 de março a 06 de abril de 2020.

Ficam suspensas as comemorações referentes aos 165 anos da cidade de Aracaju que se enquadrem na situação prevista no caput deste artigo.

Ficam suspensas, no âmbito do Município de Aracaju as atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada, até o dia 02 de abril de 2020.

Ficam suspensas as atividades coletivas de cinemas, teatros, academias, clubes, boates, casas de shows e congêneres, além do comércio em geral, até o dia 02 de abril de 2020.

Os locais de grande circulação de pessoas, tais como terminais urbanos, bancos e demais estabelecimentos públicos e privados com atendimento ao público, devem reforçar medidas de distanciamento social prevista deste Decreto, bem como, de higienização de superfície disponibilizar álcool gel 70% para os usuários, em local sinalizado.

Devem ser disponibilizadas informações visíveis sobre higienização de mãos, sabonete líquido e papel toalha descartável nos lavatórios de higienização de mãos.

Fica suspenso o funcionamento dos shopping centers até o dia 02 de abril de 2020, exceto estabelecimentos do ramo alimentício que realizem o serviço de entrega à domicílio (delivery) e supermercados que funcionem nos shopping centers.

Os bares, restaurantes, lanchonetes e afins devem funcionar utilizando apenas o serviço de entrega à domicílio (delivery), até o dia 02 de abril de 2020, sem prejuízo das medidas de distanciamento social e higienização previstas neste Decreto.

Ficam suspensas as atividades de embarque e desembarque para quaisquer tipos de passeios nos píers instalados na Orla Por do Sol, de 24 de março a 06 de abril.

As empresas de transporte coletivo devem reforçar as medidas de higienização no interior de seus veículos, bem como reduzir a circulação de sua frota em:

I - 30% fora dos horários de pico, em dias úteis;

II - 50% aos sábados, domingos e feriados.

Os terminais de transporte aéreo e rodoviário devem distribuir material informativo, a ser fornecido pelo Município.

Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrentes do Coronavírus, de que trata este decreto, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020.

Afim de evitar a circulação e aglomeração de pessoas, a Prefeitura Municipal de Aracaju disponibilizará, a partir do dia 23 de março de 2020, serviços na sua plataforma digital através do sítio eletrônico oficial (www.aracaju.se.gov.br).