Diploma Legal: Decreto n° 6501
Data de emissão: 25/03/2020
Data de publicação: 25/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Aracaju/SE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Ficam alterados dispositivos dos artigos 2º e 5º do Decreto nº 6.101 , de 23 de março de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Secretaria Municipal da Saúde deverá instituir o serviço de monitoramento e acompanhamento de casos sintomáticos, denominado MonitorAju, o qual deverá contemplar triagem, atendimento e monitoramento.
"Art. 5º .....
§ 5º Os mercados municipais centrais e setoriais deverão funcionar das 05:30 às 13:30 horas, a partir do dia 24 de março do corrente ano, para todas as atividades, inclusive para os estabelecimentos com acessos externos.