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Aracaju / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 6501

25 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Aracaju/SE

O Decreto nº 6105 DE 25/03/2020 altera o Decreto nº 6.101, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19.


Diploma Legal: Decreto n° 6501
Data de emissão: 25/03/2020
Data de publicação: 25/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Aracaju/SE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Ficam alterados dispositivos dos artigos 2º e 5º do Decreto nº 6.101 , de 23 de março de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Secretaria Municipal da Saúde deverá instituir o serviço de monitoramento e acompanhamento de casos sintomáticos, denominado MonitorAju, o qual deverá contemplar triagem, atendimento e monitoramento.

"Art. 5º .....

§ 5º Os mercados municipais centrais e setoriais deverão funcionar das 05:30 às 13:30 horas, a partir do dia 24 de março do corrente ano, para todas as atividades, inclusive para os estabelecimentos com acessos externos.