CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Araçariguama / SP - CORONAVÍRUS / TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO / DECRETO N° 3087

13 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Araçariguama/SP

Dispõe sobre a suspensão, por tempo indeterminado, das atividades da Administração Pública Municipal, exceto as relacionadas aos serviços essenciais, em virtude da declaração de emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), por força da Portaria nº 188/GM do Ministério da Saúde.


Diploma Legal: Decreto n° 3087
Data de emissão: 13/03/2020
Data de publicação: 13/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Araçariguama/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O art. 1º suspende por prazo indeterminado, as atividades da Administração Pública Municipal, exceto as relacionadas aos serviços essenciais, relativas ao Pronto Atendimento Municipal, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Guarda Civil Municipal, Transporte Público Municipal e Coleta de Lixo Urbano, em virtude da declaração de emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).

O art. 2º suspende as atividades educacionais em todas as escolas, creches e universidades, das redes de ensino pública e privada.

 O art. 3º proíbe os eventos religiosos, esportivos e culturais, em locais fechados ou qualquer tipo de atividade com aglomerações, no âmbito do Município de Araçariguama.

O art. 4º proíbe que o transporte público municipal, fretamento e afins, transitem com os vidros fechados.

O art. 5º determina que a área interna do velório municipal permaneça fechada, ficando a realização do funeral na sua área externa, a fim de evitar a aglomeração de pessoas e possível transmissão do novo coronavírus (COVID-19).