CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Araçás / BA - CORONAVÍRUS / ATIVIDADES ESSENCIAIS / DECRETO N° 92

14 Maio 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Araçás/BA

Dispõe sobre o fechamento do comércio no Município de Araçás e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto n° 92
Data de emissão: 14/05/2020
Data de publicação: 14/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Araçás/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA MUNICIPAL DE ARAÇÁS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal.

Considerando que as situações decorrentes do estado pandêmico causada pelo COVID-19 permanecem como sendo um risco para a população de Araçás;

Considerando a importância da adoção de medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus – COVID 19 em resposta à emergência de saúde pública prevista no art. 3º da Lei Federal nº 13.979/2020;

Considerando a necessidade em estabelecer novas medidas de segurança para o comércio no Município de Araçás;

Considerando ter sido confirmado o primeiro caso de munícipe infectado pelo COVID-19 no Município de Araçás;

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinado o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais da cidade de Araçás, com exceção dos supermercados, mercados, deliverys, farmácias, postos de combustíveis, lotérica e Correspondente Bancário, que devem permanecer funcionando nas condições previstas no Decreto nº 087, de 24 de abril de 2020.

§1º - O fechamento mencionado no caput do artigo 1º deste Decreto será obrigatório a partir do dia 15 de maio de 2020, por período de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogados por igual período.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Araçás – Bahia, 14 de maio de 2020.

Maria das Graças Trindade Leal

Prefeita Municipal