Diploma Legal: Decreto n° 101
Data de emissão: 26/05/2020
Data de publicação: 26/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Araçás/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARAÇÁS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal.
CONSIDERANDO a decretação de estado de emergência e de estado de calamidade pública pelos Governos Federal, Estadual e Municipal;
CONSIDERANDO a importância da adoção de medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus – COVID 19 em resposta à emergência de saúde pública prevista no art. 3º da Lei Federal nº 13.979/2020;
CONSIDERANDO a necessidade em estabelecer medidas de segurança e procedimentos para o comércio no Município de Araçás;
CONSIDERANDO o quanto determinado no Decreto Municipal nº 87/2020;
CONSIDERANDO que o êxito na prevenção e controle do Novo Coronavírus depende do envolvimento da sociedade em geral;
CONSIDERANDO não ter sido registrado mais nenhum caso positivo para o CORONAVÍRUS no Município de Araçás;
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado a reabertura de todo o comércio no Município de Araçás nas condições aqui estabelecidas, como forma de evitar a propagação da infecção e transmissão do COVID-19 (CORONAVIRUS).
Art. 2.º - Os estabelecimentos comerciais que se enquadrem como sendo de serviços essenciais ficam autorizados a funcionar até 19:00H.
Art. 3º - Os demais estabelecimentos, inclusive bares e academias, ficam autorizados a funcionar entre às 8:00H até 14:00H.
Art. 4º - Todos os estabelecimentos comerciais deverão seguir as determinações de segurança contidas no Decreto Municipal nº 87/2020.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de publicação, bem como ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Araçás – Bahia, 26 de maio de 2020.
Maria das Graças Trindade Leal
Prefeita Municipal