Diploma Legal: Decreto nº 21270
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Araçatuba/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Art. 1.° define que os Secretários Municipais, Chefe do Gabinete do Prefeito e o Procurador Geral do Município adotarão as providências necessárias em seus respectivos âmbitos visando à suspensão:
I – de aulas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação a partir do dia 23 de março de 2020, estabelecendo-se, no período de 16 a 23 de março de 2020, a adoção gradual dessa medida;
II – do gozo de férias dos servidores da Secretaria Municipal da Saúde e das entidades (Organização Social – OSS) ligadas à área da saúde que prestam serviços à municipalidade;
III – de alvarás para eventos que tenham aglomeração de pessoas;
IV – audiências públicas do Orçamento Participativo;
V – atividades da Estação Cidadania de Araçatuba;
VI – atividades do SECOI-Serviço de Convivência Infantojuvenil, CRM-Centro de Referência da Mulher, CCI-Centro de Convivência do Idoso e Sítio Escola;
VII – atividades coletivas dos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) – órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social;
VIII – atividades esportivas, culturais e recreativas com aglomeração de pessoas promovidos por qualquer órgão municipal ou outro evento considerado propício ao contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), assim considerado pela Secretaria Municipal de Saúde.