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Araçatuba / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 21270

16 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Araçatuba/SP

Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública Municipal, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal.

Diploma Legal: Decreto nº 21270
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Araçatuba/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Art. 1.° define que os  Secretários Municipais, Chefe do Gabinete do Prefeito e o Procurador Geral do Município adotarão as providências necessárias em seus respectivos âmbitos visando à suspensão:

I – de aulas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação a partir do dia 23 de março de 2020, estabelecendo-se, no período de 16 a 23 de março de 2020, a adoção gradual dessa medida;

II – do gozo de férias dos servidores da Secretaria Municipal da Saúde e das entidades (Organização Social – OSS) ligadas à área da saúde que prestam serviços à municipalidade;

III – de alvarás para eventos que tenham aglomeração de pessoas;

IV – audiências públicas do Orçamento Participativo;

V – atividades da Estação Cidadania de Araçatuba;

VI – atividades do SECOI-Serviço de Convivência Infantojuvenil, CRM-Centro de Referência da Mulher, CCI-Centro de Convivência do Idoso e Sítio Escola;

VII – atividades coletivas dos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) – órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social;

VIII – atividades esportivas, culturais e recreativas com aglomeração de pessoas promovidos por qualquer órgão municipal ou outro evento considerado propício ao contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), assim considerado pela Secretaria Municipal de Saúde.