Diploma Legal: Decreto nº 21422
Data de emissão: 29/06/2020
Data de publicação: 29/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Araçatuba/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
Considerando a reclassificação do Município de Araçatuba nas medidas de flexibilização das atividades econômicas para a fase 1 (vermelha) do Plano São Paulo, do Governo do Estado de São Paulo, fase que permite apenas o funcionamento de serviços essenciais;
Considerando que, de acordo com avaliação oficial, houve elevação dos casos mais graves da doença (COVID-19) em Araçatuba e considerável aumento nos casos de internação pela doença;
Considerando a prorrogação até o dia 14 de julho de 2020 da quarentena decretada pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n.º 64.881, de 22 de março de 2020;
Considerando que o momento atual é por demais preocupante, carecendo de esforços conjuntos entre o Poder Público e iniciativa privada na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à Saúde Pública;
Considerando as necessárias providências no âmbito da Administração Pública Municipal à vista das determinações e recomendações oficiais a fim de conter a disseminação da COVID-19, sendo o isolamento social uma das principais formas,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam ratificadas, no âmbito do Município de Araçatuba, as determinações legais contidas nos atos oficiais anteriores, especialmente o Decreto n.º 21.272, de 17 de março de 2020, com suas respectivas alterações, acrescentando-se a ele as seguintes disposições:
“Art. 3.º-V. Como medida preventiva para evitar o contágio do novo Coronavírus - COVID-19, ficam proibidos, na vigência da declaração de Situação de Emergência em Saúde Pública no município de Araçatuba, o funcionamento e a realização por qualquer período de todas as atividades com potencial aglomeração de pessoas, dentre as quais, além daquelas já previstas nos atos anteriores, realizadas em:
I – campos de futebol, quadras poliesportivas ou congêneres;
II – em qualquer área pública, ainda que com uso permitido, cedido ou concedido, sob pena de imediata revogação do respectivo ato de transferência de posse.
Art. 3.º-W. Fica suspensa a execução do serviço e respectiva cobrança de tarifas do serviço de estacionamento rotativo (Área Azul) em todas as áreas delimitadas pelo sistema, em razão da suspensão das atividades não essenciais no âmbito do Município de Araçatuba, principalmente do fechamento das áreas comerciais, em decorrência da reclassificação nas medidas de flexibilização das atividades econômicas para a fase 1 (vermelha) do Plano São Paulo, do Governo do Estado de São Paulo, fase que permite apenas o funcionamento de serviços essenciais, nos termos do Decreto Estadual n.º 64.881, de 22 de março de 2020, e demais disposições legais a respeito.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 29 de junho de 2020, 111 anos da Fundação de Araçatuba e 98 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
MANOEL AFONSO DE ALMEIDA FILHO
Secretário Municipal de Governo
CARMEM SÍLVIA GUARIENTE
Secretária Municipal de Saúde
MARCELO ASTOLPHI MAZZEI
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
ARNALDO MORANDI
Secretário Municipal de Administração
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais