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Araçatuba / SP - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 21475

11 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 6 minutos
Jornal do Município de Araçatuba/SP

“Altera dispositivos do Decreto Municipal n.º 21.470, de 7 de agosto de 2020, no que diz respeito à ampliação do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de Araçatuba, e dá outras providências correlatas”

Diploma Legal: Decreto nº 21475
Data de emissão: 1108/2020
Data de publicação: 11/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Araçatuba/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, No uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto Estadual n.º 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto n.º 64.881, de 22 de março de 2020 e institui o Plano São Paulo;

Considerando o art. 7.º do Decreto Estadual n.º 64.994, de 28 de maio de 2020, que autoriza os municípios, cujas circunstâncias estruturais e epidemiológicas locais permitam a retomada gradual do atendimento presencial ao público de serviços e atividades não essenciais;

Considerando o balanço semanal do Plano São Paulo, apresentado na data de 07/08/2020, que classificou o Município de Araçatuba na Fase 3 (cor amarela);

Considerando que as normas estaduais relacionadas à situação de calamidade pública reconhecidas pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto Estadual n.º 64.879, de 20 de março de 2020;

Considerando que o Município de Araçatuba vem adotando medidas efetivas no enfrentamento e controle da disseminação do Coronavírus, com a ampliação de leitos e estruturas em saúde;

Considerando os decretos e outros atos administrativos anteriormente editados pela Administração Pública Municipal para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública declarada no Município de Araçatuba pelo Decreto n.º 21.272, de 17 de março de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus – COVID-19, e

Considerando que, na fase atual em que está classificado o Município de Araçatuba (Fase 3 – cor amarela), é possível um melhor planejamento de funcionamento e também garantir a segurança pelo aspecto da Saúde, desde que os comerciantes, funcionários e consumidores cumpram rigorosamente os protocolos geral e setorial específico de condutas para enfrentamento da Covid-19,

D E C R E T A :

Art. 1.º O inciso II do art. 3.º do Decreto Municipal n.º 21.470, de 7 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3.º .....................................................................................................................................

II – Comércio em geral, incluindo as lojas estabelecidas no Multshop – Centro de Compras:

a) horário de funcionamento reduzido a 6 (seis) horas, sendo:

1 - de segunda a sexta-feira: das 10h00 às 16h00 ou, por opção do estabelecimento, das 12h00 às 18h00, sempre respeitado o limite de 6 (seis) horas diárias;

2 – sábado: das 9h00 às 15h00.

b) capacidade limitada a 40% (quarenta por cento) da quantidade máxima estabelecida pelo AVCB;

c) praças de alimentação (consumação no local somente ao ar livre ou em áreas arejadas);

d) adoção de protocolos geral e setorial específico (especificados nos decretos e atos editados anteriormente).

Art. 2.º Ficam criados os art. 3.º-A e 3.º-B no Decreto n.º 21.470, de 7 de agosto de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 3.º-A. Os proprietários ou responsáveis ficam obrigados a afixar em locais visíveis dentro e fora do estabelecimento, em forma de cartaz, informação precisa do horário de funcionamento.

Art. 3.º-B. Após a afixação dos cartazes informativos, que deverá conter apenas uma opção de horário de funcionamento, esta não poderá ser alterada por no mínimo 3 (três) dias consecutivos, sujeitando o infrator às penalidades legais.”

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 11 de agosto de 2020, 111 anos da Fundação de Araçatuba e 98 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

MANOEL AFONSO DE ALMEIDA FILHO

Secretário Municipal de Governo

CARMEM SÍLVIA GUARIENTE

Secretária Municipal de Saúde

MARCELO ASTOLPHI MAZZEI

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

ARNALDO MORANDI

Secretário Municipal de Administração

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais