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Araçatuba / SP - CORONAVÍRUS / SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO / DECRETO Nº 21478

12 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Araçatuba/SP

“Anula o Decreto Municipal n.º 21.472, de 10 de agosto de 2020, que permite o funcionamento até as 22h00 (vinte e duas horas), para consumo local, de bares, restaurantes e similares no Município de Araçatuba”

Diploma Legal: Decreto nº 21478
Data de emissão: 12/08/2020
Data de publicação: 12/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Araçatuba/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e considerando que o município de Araçatuba está na Fase 3 (cor amarela) do Plano São Paulo elaborado pelo Governo do Estado, que estabelece as regras para flexibilização econômica durante a quarentena imposta pela pandemia de coronavírus, desde 08/08/2020;

Considerando que bares, restaurantes e similares podem funcionar por 6 (seis) horas diárias, com 40% (quarenta por cento) da capacidade e consumo local até as 17h00 ou até as 22h00 se a região estiver a ao menos 14 (quatorze) dias seguidos na fase amarela;

Considerando que o Governador do Estado de São Paulo em entrevista ao programa Jornal de Verdade da Rádio Cultura FM de Araçatuba, na manhã do dia 10/08/2020, explicou que teria ocorrido alteração nas atividades permitidas em cada fase e com relação ao horário de funcionamento dos bares, restaurantes e similares, estes poderiam funcionar até as 22h00;

Considerando que a Administração Municipal de Araçatuba, com base nessa entrevista, permitiu por decreto o funcionamento de bares, restaurantes e similares até as 22h00;

Considerando que, no parágrafo único do art. 1.º do citado decreto, a Administração Municipal condicionou a permissão de funcionamento ao cumprimento de todos os critérios estabelecidos pelo Plano São Paulo, referentes à Fase 3 (cor amarela) do Decreto Estadual n.º 64.994, de 28 de maio de 2020;

Considerando que até a presente data não houve alteração oficial no regramento estadual para dar amparo legal ao Decreto Municipal referido, estando este, portanto, em desacordo com as normas de flexibilização instituídas pelo Plano São Paulo,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica anulado o Decreto Municipal n.º 21.472, de 10 de agosto de 2020, que permite o funcionamento até as 22h00 (vinte e duas horas), para consumo local, de bares, restaurantes e similares no Município de Araçatuba, tornando sem efeito quaisquer implicações por ele geradas.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 12 de agosto de 2020, 111 anos da Fundação de Araçatuba e 98 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

MANOEL AFONSO DE ALMEIDA FILHO

Secretário Municipal de Governo

CARMEM SÍLVIA GUARIENTE

Secretária Municipal de Saúde

MARCELO ASTOLPHI MAZZEI

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

ARNALDO MORANDI

Secretário Municipal de Administração

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais