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Araçatuba / SP - CORONAVÍRUS / SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO Nº 21272

17 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Araçatuba/SP

Declara Emergência em Saúde Pública em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV) e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 21272
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Araçatuba/S
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO 

Nota da Equipe Legnet

O Art. 3.º estabelece as seguintes ações ao Município de Araçatuba:

I – planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem empregadas durante a Emergência em Saúde Pública, nos termos das diretrizes fixadas pelo Sistema Único de Saúde;

II – encaminhar ao Prefeito Municipal, à Promotoria de Justiça (área da Saúde da Comarca de Araçatuba) e ao Conselho Municipal de Saúde, relatórios técnicos sobre a Emergência em Saúde Pública e as ações administrativas em curso;

III – divulgar à população informações relativas à Emergência em Saúde Pública; e

IV – manter articulação e interlocução com os demais órgãos estaduais e federais da área da saúde, bem como as demais secretarias municipais, estabelecimentos de saúde, universidades e demais entidades afetas à área da saúde;

V – propor, de forma justificada, ao Prefeito Municipal:

a) o acionamento de equipes de saúde;

b) a aquisição de bens e a contratação de serviços necessários para a atuação na Emergência em Saúde Pública;

c) a requisição de bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, nos termos do inciso XIII do caput do art. 15 da Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; e

d) o encerramento da Emergência em Saúde Pública.