Diploma Legal: Decreto nº 21272
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Araçatuba/S
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Art. 3.º estabelece as seguintes ações ao Município de Araçatuba:
I – planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem empregadas durante a Emergência em Saúde Pública, nos termos das diretrizes fixadas pelo Sistema Único de Saúde;
II – encaminhar ao Prefeito Municipal, à Promotoria de Justiça (área da Saúde da Comarca de Araçatuba) e ao Conselho Municipal de Saúde, relatórios técnicos sobre a Emergência em Saúde Pública e as ações administrativas em curso;
III – divulgar à população informações relativas à Emergência em Saúde Pública; e
IV – manter articulação e interlocução com os demais órgãos estaduais e federais da área da saúde, bem como as demais secretarias municipais, estabelecimentos de saúde, universidades e demais entidades afetas à área da saúde;
V – propor, de forma justificada, ao Prefeito Municipal:
a) o acionamento de equipes de saúde;
b) a aquisição de bens e a contratação de serviços necessários para a atuação na Emergência em Saúde Pública;
c) a requisição de bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, nos termos do inciso XIII do caput do art. 15 da Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; e
d) o encerramento da Emergência em Saúde Pública.