Diploma Legal: Decreto nº 21283
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Araçatuba/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Art. 3.º define para o enfrentamento inicial da emergência de saúde decorrente do Coronavírus, ficam suspensos, independentemente da aglomeração de pessoas, pelo período de 21 de março de 2020 a 5 de abril de 2020:
I - todos os eventos públicos e privados de quaisquer naturezas;
II - visitação em hospitais a pacientes internados e presença de acompanhante(s) nos pronto atendimentos, exceto nos casos previstos em lei;
III - todas as atividades em feiras, exceto feiras livres;
IV - todas as atividades em cinemas, clubes, academias, clínicas e centros de estética, instituto de beleza, boates, casas noturnas, pubs, teatros, casas de espetáculos, museus, centros culturais e bibliotecas;
V - atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências;
VI - o gozo de licença prêmio dos servidores da Secretaria Municipal da Saúde;
VII - o Programa Ciclofaixa de Lazer realizado na Av. Joaquim Pompeu de Toledo.
§ 1º - Excetuam-se às restrições deste artigo:
I – estabelecimentos médicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas, clínicas de fisioterapias, clínicas de vacinação;
II - hipermercados, supermercados e congêneres, postos de combustíveis, distribuidoras e revendedoras de gás e água;
III - sistema de entrega em domicílio de materiais elétricos, materiais hidráulicos, acessórios automotivos e autopeças, produtos utilizados na construção civil e outros serviços de entrega.