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Araçatuba / SP - CORONAVÍRUS / SUSPENSÃO ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS / DECRETO Nº 21421

27 Junho 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Araçatuba/SP

"Decreta a suspensão imediata das atividades não essenciais no âmbito do Município de Araçatuba, em decorrência de sua reclassificação para a fase 1 (vermelha) nas medidas de flexibilização das atividades econômicas do Plano São Paulo, do Governo do Estado de São Paulo, e dá outras providências correlatas"

Diploma Legal: Decreto nº 21421
Data de emissão: 27/06/2020
Data de publicação: 27/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Araçatuba/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA;

Considerando a reclassificação do Município de Araçatuba nas medidas de flexibilização das atividades econômicas para a fase 1 (vermelha) do Plano São Paulo, do Governo do Estado de São Paulo, fase que permite apenas o funcionamento de serviços essenciais;

Considerando que, de acordo com avaliação oficial, houve elevação dos casos mais graves da doença (COVID-19) em Araçatuba e aumento nos casos de internação pela doença;

Considerando a prorrogação até o dia 14 de julho de 2020 da quarentena decretada pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;

Considerando as necessárias providências no âmbito da Administração Pública Municipal à vista das determinações e recomendações oficiais a fim de conter a disseminação da COVID-19, DECRETA:

Art. 1º Fica decretada a suspensão imediata das atividades não essenciais no âmbito do Município de Araçatuba, em decorrência da reclassificação nas medidas de flexibilização das atividades econômicas para a fase 1 (vermelha) do Plano São Paulo, do Governo do Estado de São Paulo, fase que permite apenas o funcionamento de serviços essenciais, nos termos do Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, e demais disposições legais a respeito.

Parágrafo único. Às atividades não essenciais, aplica-se o disposto em decretos anteriormente editados, especificamente quanto aos atendimentos por delivery.

Art. 2º Fica prorrogado até o dia 14 de julho de 2020 o prazo previsto no art. 3.º-N do Decreto Municipal nº 21.272, de 17 de março de 2020, de suspensão das atividades de natureza não essencial no âmbito da Administração Pública Municipal, consistente em restrição de atividades, de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus (COVID-19).

Art. 3º Ficam igualmente prorrogados, a partir da data de seus respectivos vencimentos e até o dia 14 de julho 2020, os prazos recursais, de renovação de alvará e outros, bem como os pedidos de isenção de tributos e requerimentos diversos, especialmente aqueles previstos no Decreto Municipal nº 21.272, de 17 de março de 2020, e suas alterações.

Art. 4º Qualquer infração ao disposto neste Decreto sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação federal, estadual e municipal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 29 de junho de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 27 de junho de 2020, 111 anos da Fundação de Araçatuba e 98 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

MANOEL AFONSO DE ALMEIDA FILHO

Secretário Municipal de Governo

CARMEM SÍLVIA GUARIENTE

Secretária Municipal de Saúde

MARCELO ASTOLPHI MAZZEI

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

ARNALDO MORANDI

Secretário Municipal de Administração

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO DO DIA 28/06/2020