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Araçoiaba da Serra / SP - CORONAVÍRUS / ATIVIDADES ESSENCIAIS / DECRETO Nº 2104

22 Abril 2020 | Tempo de leitura: 8 minutos
Jornal do Município de Araçoiaba da Serra/SP

Dispõe sobre alterações no Decreto nº. 2088/2020, com as alterações do Decreto nº. 2094/2020, que dispõe sobre as medidas de combate e prevenção ao coronavírus, e dá outras providencias.

Diploma Legal: Decreto nº 2104
Data de emissão: 22/04/2020
Data de publicação: 22/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Araçoiaba da Serra/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

DIRLEI SALAS ORTEGA, Prefeito Municipal de Araçoiaba da Serra-SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 80, inciso VIII da lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal n° 10.282, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 116, de 26 de março de 2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 64.920, de 06 de abril de 2020;

CONSIDERANDO as deliberações n°. 01 de 17/03/2020, n°. 02 de 23/03/2020, n°. 03, de 24/03/2020, n°. 04 de 25/03/2020, n°. 05 de 27/03/2020, n° 06 de 30/03/2020, n°. 07 de 1/04/2020 do Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19, do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n°. 2.088, de 19 de março de 2020 com as alterações do Decreto Municipal n°. 2.094, de 08 de abril de 2020.

CONSIDERANDO a deliberação da 5ª reunião do Comitê de Combate e Prevenção ao Coronavírus de Araçoiaba da Serra/SP, realizada em 20/04/2020, Ata em anexo.

DECRETA

Art. 1°. Ficam acrescidos ao § 1°, do art. 7° do Decreto n°. 2.088/2020, com redação alterada pelo art. 1° do Decreto n°. 2.094/2020, os incisos: VI, VII, VIII, IX e X:

§ 1°. (...)

(...)

VI. agropecuária, material de construção, elétrico, hidráulico, ferramentas em geral, autopeças, moto peças, oficinas de autos e motos, oficinas e assistência técnica de eletroeletrônico, eletrodomésticos, telecomunicações, informática, máquinas de jardinagem como de roçar grama e congêneres;

VII. óticas;

VIII. restaurantes localizados à margem da rodovia Raposo Tavares, que possuam estrutura mínima de atendimento a caminhoneiros, SENDO terminantemente vedado consumo no local, exceto caminhoneiros, e sistema self service;

IX. comercio de produtos saneantes domissanitários;

X. vendas por telefone ou internet com entrega em domicillio (delivery) de quaisquer estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços (vedado atendimento presencial”;

Art. 2°. O § 8° do art. 7° do Decreto n°. 2.088/2020 com redação do Decreto n°. 2.094/2020 passa a vigorar com a seguinte redação.

§ 8°. Os estabelecimentos autorizados a funcionar nos termos deste artigo estão obrigados a:

I. disponibilizar aos clientes e colaboradores pia com água e sabão ou álcool 70%;

II. manter distancia de 1,5 metro entre pessoas no interior do estabelecimento;

III. realizar limpeza das superfícies de toque no início as  atividades e após cada uso;

IV. manter portas e janelas abertas, independente da existência de ar condicionado, exceto os estabelecimentos previstos no inciso X do artigo 1° deste Decreto;

V. controlar entrada de uma pessoa por família;

VI. organizar as filas nas entradas dos estabelecimentos com marcas no solo com distância mínima de 1,00 entre pessoas;

VII. uso de máscaras pelos atendentes;

Art. 3°. As demais disposições contidas nos Decretos n°s. 2.088/2020 e 2.094/2020 permanecem inalteradas.

Art. 4°. As despesas da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementadas se necessário for.

Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência enquanto durar a situação de emergência, nos termos da Lei Federal n°. 13.979/2020 e/ou Decreto Estadual dispondo em contrário.

DIRLEI SALAS ORTEGA

Prefeito Municipal de Araçoiaba da Serra

Ata de Reunião – 5° Reunião do comitê de Prevenção

e combate ao CoronaVírus em Araçoiaba da Serra

Na tarde de hoje (20) no Paço Municipal, foi realizada da 5ª Reunião do Comitê de Prevenção e Combate ao CoronaVírus no município de Araçoiaba da Serra. Estiveram presentes na reunião as autoridades abaixo, que deliberaram sobre os seguintes temas: flexibilização das restrições ao funcionamento do comércio e abertura do Paço Municipal para atendimento ao público.

Dr. Francisco Antonio Fernandes, Secretário Municipal de Saúde, membro do comitê: “como médico informou que o município não dispõe de leitos para internações, sendo totalmente dependente do Estado para assistência da saúde naquilo que extrapola as questões de baixa complexidade. Vota por seguir o decreto do Estado”.

Dr. Valdir Souza Paixão, Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, membro do comitê: “ponderou que lhe compete manifestar sobre a legalidade dos atos da administração. No tocante flexibilização das restrições ao funcionamento do comércio, entende que o chefe do poder executivo tem competência para ampliar restrições impostas pelo governador, porém, o contrário não é verdadeiro, não tem competência para flexibilizar restrições imposta pelo governador. Diante disso opina que o município siga o decreto do Estado”.

Dra. Sarita Salas, Secretária de Administração e Fianças, membro do comitê: “vota que o município siga o decreto do Estado”.

Dra. Rosangela de Paula, Secretária de Governo, membro do comitê: “vota que o município siga o decreto do Estado”.

Giuliano Fonseca, Secretário da Educação e Cultura, não integra ao comitê, “opinou que o município siga o decreto do Estado”.

José Mario Florenzano, Gerente da Divisão de Vigilância Epidemiológica, não integra ao comitê, “opinou que o município siga o decreto do Estado”.

Antonio Claudio Álvares, Secretário de Assistência Social, não integra ao comitê, “opinou que o município siga o decreto do Estado”.

Janete Gouvêa, Diretora de Administração e Finanças, não integra ao comitê, “opinou que o município siga o decreto do Estado”.

Francisco Alcoléa Neto, Diretor de atenção à Saúde, não integra ao comitê, “opinou que o município siga o decreto do Estado”.

Marcelo Silva, Diretor de Demutran e Chefe da Divisão de Fiscalização, não integra ao comitê, “opinou que o município siga o decreto do Estado, porém, com detalhamentos das atividades autorizadas”.

Prefeito Dirlei Salas Ortega, “acolheu a manifestação do presente e decidiu que o município irá seguir o decreto do Estado”.