Diploma Legal: Decreto n° 2087
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Araçoiaba da Serra/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Ficam suspensos, no âmbito do município de Araçoiaba da Serra:
I. As aulas da rede municipal de ensino, nos termos das orientações da Secretaria Estadual de Ensino;
II. Por tempo indeterminado as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Cultura;
III. Por tempo indeterminado as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esportes;
IV. A realização da Festa do Peão de Boiadeiro (27ª Abril Fest) nos dias compreendidos entre 17 a 25 de abril de 2020.
Ficam autorizados a trabalhar em casa os servidores:
I. Maiores de 60 (sessenta) anos de idade;
II. Gestantes; III. Pacientes imunossuprimidos.
Não estão inclusos no disposto no inciso I e II os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, Guarda Civil Metropolitana e Departamento Municipal de Trânsito.
São pacientes imunossuprimidos aqueles que estão em tratamento quimioterápico, radioterápico, hemodiálise ou em uso de imunossupressor.
As faltas decorrentes da aplicação deste Decreto serão abonadas e consideradas efetivo exercício para todos os efeitos legais.
As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer tempo.