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Araçoiaba da Serra / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 2087

17 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Araçoiaba da Serra/SP

O Decreto nº 2087 de 17 de março de 2020 dispõe sobre medidas e procedimentos para prevenção do Coronavírus no Município de Araçoiaba da Serra/SP.


Diploma Legal: Decreto n° 2087
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Araçoiaba da Serra/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Ficam suspensos, no âmbito do município de Araçoiaba da Serra:

I. As aulas da rede municipal de ensino, nos termos das orientações da Secretaria Estadual de Ensino;

II. Por tempo indeterminado as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Cultura;

III. Por tempo indeterminado as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esportes;

IV. A realização da Festa do Peão de Boiadeiro (27ª Abril Fest) nos dias compreendidos entre 17 a 25 de abril de 2020.

Ficam autorizados a trabalhar em casa os servidores:

I. Maiores de 60 (sessenta) anos de idade;

II. Gestantes; III. Pacientes imunossuprimidos.

Não estão inclusos no disposto no inciso I e II os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, Guarda Civil Metropolitana e Departamento Municipal de Trânsito.

São pacientes imunossuprimidos aqueles que estão em tratamento quimioterápico, radioterápico, hemodiálise ou em uso de imunossupressor.

As faltas decorrentes da aplicação deste Decreto serão abonadas e consideradas efetivo exercício para todos os efeitos legais.

As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer tempo.