Diploma Legal: Decreto nº 13
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Araçoiaba/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Considerando o exponencial aumento de casos pacientes diagnosticados com a doença causada pelo novo Coronavírus (denominado SARS-CoV-2) no Estado de Pernambuco;
Considerando que medidas proporcionais às condições de saúde pública estão sendo tomadas gradativamente e em tempo oportuno;
Considerando que o Governo do Estado estabeleceu a proibição de funcionamento de clubes sociais, salões de beleza, galerias de lojas equivalentes a Shoppings Centers, bares, restaurantes e lanchonetes;
Considerando que a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica, e que esse quadro pode alterar com o passar dos dias, a partir de novas deliberações que forem tomadas, com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal se modificar;
Considerando o plano de contingenciamento municipal;
Considerando que os esforços neste momento devem ser voltados a prevenção e combate aos maléficos efeitos do COVID-19;
Considerando, por fim, o disposto na Lei Federal 13.979/2020, o Decreto Estadual 48.809/2020 e a Portaria nº 188 do Ministério da Saúde.
Considerando o Decreto 012, de 17 de março de 2020, do Município de Araçoiaba;
DECRETA
Art. 1º. - Ficam suspensas, no âmbito do Município de Araçoiaba, a partir de 23 de março de 2020 até 31 de março de 2020, atividades comerciais e de prestação de serviços não essenciais, podendo tal medida ser revista a qualquer momento, a depender do cenário atual em relação ao enfrentamento da COVID-19.
§ 1º. Consideram-se essenciais para fins deste Decreto essenciais as seguintes atividades e/ou estabelecimentos:
I – Farmácias;
II – Clínicas de atendimento na área de saúde;
III – Postos de combustíveis;
IV – Supermercados, mercearias e padarias;
V – Depósitos de Água Mineral;
VI – Depósitos de gás liquefeito de petróleo.
§ 2º. Fica vedado o consumo de alimentos nos estabelecimentos, bem como qualquer outra atividade que implique aglomeração de pessoas.
§ 3º. Os restaurantes, lanchonetes e similares, localizados nos estabelecimentos comerciais de que trata o caput, poderão funcionar exclusivamente para entregas em domicílio.
Art. 2º. O art. 3º do Decreto 012/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. Ficam suspensos todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de caráter cultural, religioso ou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja superior a 10 (dez) pessoas, durante a vigência deste Decreto, sem exceções;”
Art. 3º. Ficam suspensas, a partir de 23 de março de 2020 até 31 de março de 2020, todas as atividades presenciais não essenciais no âmbito da Prefeitura Municipal de Araçoiaba, bem como o atendimento presencial ao público, devendo o servidor exercer suas atividades através de sistema home Office, desde que haja compatibilidade com esse.
§ 1º. Considera-se essencial para fins deste Decreto apenas a atividade do serviço de saúde municipal no que for pertinente ao combate à COVID-19 e demais situações de gravidade e com o risco de morte ao paciente.
§ 2º. As férias de todos os profissionais da Saúde estão suspensas por tempo indeterminado;
§ 3º. Os profissionais com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, os profissionais transplantados ou portadores de doenças crônicas (Diabéticos, Cardiopatas e Doença Renal) estão temporariamente dispensados de suas atividades, podendo ser reconduzidos e qualquer tempo, mediante decisão do executivo;
§ 4º. Diante da escassez, e até mesmo da indisponibilidade no mercado, o uso de EPI’s deve ser racionalizado e as máscaras devem ser utilizadas estritamente por profissionais de Saúde, principalmente os que estão na linha de frente dos serviços e por pessoas que estão com sintomas de resfriado ou gripe;
§ 5º. Ficam suspensas, a partir de 23 de março de 2020, e por tempo indeterminado, as atividades dos profissionais da Equipe Multiprofissional (antigo NASF), o serviço de TFD (Transporte fora do Município), com exceções para os usuários que fazem tratamentos de quimioterapia, radiologia e hemodiálise, os atendimentos do Centro de Fisioterapia, as atividades da Infância Feliz;
§ 6º. As coletas de sangue estão restritas às quartas-feiras e a casos de urgências, quando indicado pelo médico ou enfermeiro;
§ 7º. O Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) funcionará apenas às terças e quintas-feiras, realizando acolhimento, triagem, dispensação de medicação e consultas individuais;
§ 8º. O atendimento à população no que diz respeito a todos os demais assuntos se dará através do endereço de e-mail: contato@aracoiaba.pe.gov.br.
Art. 4º. O art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. – Ficam suspensas as aulas da rede pública e privada de ensino a partir do dia 18/03/2020.
§ 1º. Fica autorizada a Secretaria de Educação e instituir o novo calendário escolar municipal que deverá atender ao que estabelece a LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
§ 2º. Fica antecipado para 17 de março de 2020, o recesso escolar previsto para o mês julho.
Art. 5º. Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU no âmbito do Município de Araçoiaba, podendo o prazo ser prorrogado, a depender do cenário atual em relação ao enfrentamento da COVID-19 e a critério do Prefeito Municipal;
Art. 6º. Fica autorizado, caso haja queda abruta na receita do município, o contingenciamento de pagamentos de fornecedores considerados não essenciais por 90 (noventa) dias, ficando a cargo do Prefeito a decisão de quais fornecedores serão considerados ou não essenciais de acordo com a necessidade da Administração Pública, podendo o prazo ser prorrogado ou diminuído a depender do cenário atual em relação ao enfrentamento da COVID-19 e a critério do Prefeito Municipal.
Art. 7º. Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o Concurso Público para provimento de cargos efetivos, publicado pelo Edital nº 001/2020.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdura o estado de emergência em saúde causado pelo Coronavírus (COVID-19).
Gabinete do Prefeito do Município de Araçoiaba-PE, 23 de março de 2020.
JOAMY ALVES DE OLIVEIRA
-PREFEITO-