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Aracruz / ES - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 39738

17 Maio 2021 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Aracruz/ES

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO COVID-19 EM DIFERENTES ÁREAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 39738
Data de emissão: 17/05/2021
Data de publicação: 17/05/2021
Fonte: Jornal do Município de Aracruz/ES
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO INCISO VII, XIX, DO ART. 55 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ.

Considerando as Portarias SESA n.º 099-R, de 15 de maio de 2021, que estabeleceu o mapa de risco;

Considerando que o Município de Aracruz, segundo a matriz de risco do Governo do Estado do Espirito Santo, encontra-se classificado como de risco moderado;

Considerando que as medidas qualificadas correspondentes a classificação de risco moderado estão dispostas na Portaria SESA nº 013-R, de 23 de janeiro de 2021;

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas as medidas qualificadas no Município de Aracruz, enquanto permanecer o risco moderado, as constantes dos anexos da Portaria SESA nº 013-R, de 23 de janeiro de 2021, sem prejuízo de outras mais restritivas que possam ser elaboradas, atualizadas e recomendadas pelas autoridades sanitárias.

Art. 2º As pessoas deverão adotar medidas de proteção e higiene, como a utilização obrigatória de máscaras fora do ambiente residencial, bem como as demais medidas estabelecidas nos Anexos I e II deste decreto e da Portaria SESA nº 013-R, de 23 de janeiro de 2021.

Art. 4º A fiscalização ocorrerá por meio de operação integrada, com as equipes da postura, agentes da vigilância sanitária, fiscais do meio ambiente e do transporte, com apoio da Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

Parágrafo único. As equipes de fiscalização aplicarão multas instituídas nas legislações vigentes, no caso de descumprimento das normas, bem como das regras previstas neste decreto.

Art. 5º Os estabelecimentos de ensino, quando da realização de atividades presenciais, deverão observar as portarias publicadas pela Secretaria de Estado da Saúde – SESA e pela Secretaria de Estado da Educação – SEDU.

Art. 6º O descumprimento das medidas previstas neste Decreto importará a responsabilização da pessoa física ou jurídica na forma da legislação penal, civil e administrativa vigente.

Art. 7º Ficam revogadas os decretos nº 39.621, de 26/04/2021, 39.673, de 03/05/2021, 39.710, de 10/05/2021 e demais disposições em sentido contrário.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz/ES, 17 de maio de 2021.

LUIZ CARLOS COUTINHO

Prefeito Municipal