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Araranguá / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO Nº 9339

21 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Araranguá/SC

Altera o Decreto nº. 9.338/2020.

Diploma Legal: Decreto nº 9339
Data de emissão: 21/07/2020
Data de publicação: 21/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Araranguá/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Mariano Mazzuco Neto, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, inciso VII, e, ainda;

CONSIDERANDO a Recomendação Técnica nº. 001/2020, do Comitê Extraordinário Regional COVID-19 AMESC:

CONSIDERANDO a Recomendação nº. 021/2020/01PJ/ARA, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá, DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 2º do Decreto nº. 9.338, de 20 de julho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º [ ... ]

I - Diariamente, o horário de funcionamento será limitado até as 21 (vinte e uma) horas, sendo vedado o funcionamento no período noturno, após este horário.

[ ... ]"

Art. 2º Revoga-se o inciso II do art. 2º do Decreto 9.338, de 20 de julho de 2020.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 21 de julho de 2020.

MARIANO MAZZUCO NETO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 21 de julho de 2020.

AUDERI ANTÔNIO DE CASTRO

Secretário de Administração