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Araranguá / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 9186

24 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Araranguá/SC

Dispõe Sobre Prorrogação E Aplicação De Novas Medidas Para Enfrentamento Da Emergência De Saúde Pública De Importância Internacional Decorrente Do Coronavírus, Bem Como Ratifica Medidas Dispostas Na Legislação Federal E Estadual.

Diploma Legal: Decreto nº 9186
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Araranguá/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o Art. 3º para o enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata este Decreto, poderão ser adotadas, dentre outras, as seguintes medidas:

I - determinação de realização compulsória de:

a) exames médicos;

b) testes laboratoriais;

c) coleta de amostras clínicas;

d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou

e) tratamentos médicos específicos;

II – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa; e

Ainda de acordo com o Decreto todas as medidas de intervenção mencionadas deverão ser adotadas de forma motivada, proporcional e precisa, de acordo com a necessidade apresentada, a fim de viabilizar o tratamento, bem como conter a contaminação e a propagação do coronavírus.