Diploma Legal: Decreto nº 9197
Data de emissão: 31/03/2020
Data de publicação: 31/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Araranguá/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito Mariano Mazzuco Neto, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município e, ainda,
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais 9.181/2020, 9.182/2020, 9.186/2020 e 9.187/2020 que instituíram no âmbito do Município de Araranguá, medidas para enfrentamento do contágio no novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Estadual n. 515, de 17 de março de 2020 e suas alterações, que instituiu “situação de emergência em todo o território catarinense”, para os fins de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), bem como a quarentena;
CONSIDERANDO, Portaria do Ministério da Saúde, declarando que o “estado de transmissão do COVID-19 alcançou nível de transmissão comunitária autônoma em todo o território nacional”;
CONSIDERANDO, o agravamento da situação, com possível perda de controle em relação a propagação do COVID-19, aliado à dificuldade de seu tratamento;
Decreta
Art. 1º. Fica prorrogado por 07 (sete) dias, contados de 1º de abril de 2020, o período de isolamento social (quarentena) no âmbito do Município de Araranguá.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá/SC, de 31 de março de 2020.
MARIANO MAZZUCO NETO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 31 de março de 2020.
AUDERI ANTÔNIO DE CASTRO
Secretário de Administração