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Araranguá / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 9197

31 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Araranguá/SC

Prorroga período de Isolamento Social no Município de Araranguá, de acordo com as disposições estaduais.

Diploma Legal: Decreto nº 9197
Data de emissão: 31/03/2020
Data de publicação: 31/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Araranguá/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Mariano Mazzuco Neto, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município e, ainda, 

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais 9.181/2020, 9.182/2020, 9.186/2020 e 9.187/2020 que instituíram no âmbito do Município de Araranguá, medidas para enfrentamento do contágio no novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Estadual n. 515, de 17 de março de 2020 e suas alterações, que instituiu “situação de emergência em todo o território catarinense”, para os fins de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), bem como a quarentena; 

CONSIDERANDO, Portaria do Ministério da Saúde, declarando que o “estado de transmissão do COVID-19 alcançou nível de transmissão comunitária autônoma em todo o território nacional”;

CONSIDERANDO, o agravamento da situação, com possível perda de controle em relação a propagação do COVID-19, aliado à dificuldade de seu tratamento;

Decreta

Art. 1º. Fica prorrogado por 07 (sete) dias, contados de 1º de abril de 2020, o período de isolamento social (quarentena) no âmbito do Município de Araranguá. 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal de Araranguá/SC, de 31 de março de 2020.

MARIANO MAZZUCO NETO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 31 de março de 2020.

AUDERI ANTÔNIO DE CASTRO

Secretário de Administração