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Araranguá / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 9357

30 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Araranguá/SC

Altera Dispositivos do Decreto Nº. 9.343, de 27 de julho de 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 9357
Data de emissão: 30/07/2020
Data de publicação: 30/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Araranguá/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Mariano Mazzuco Neto, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o artigo 83, inciso VII, DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 3º do Decreto nº. 9.343 de 27 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - Restaurantes e estabelecimentos similares, independente do horário autorizado em alvará, terão seu horário de funcionamento limitado às 21h (vinte e uma horas);"

Art. 2º Ficam acrescidos os incisos V e VI ao art. 3º do Decreto nº. 9.343 de 27 de julho de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 3º [ ... ]

V - Aos sábados e domingos, os bares deverão encerrar suas atividades às 14h (quatorze horas), sendo vedado o funcionamento nos períodos vespertino e noturno;

VI - Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas e permanência de pessoas nas áreas internas e externas das lojas de conveniências, a partir das 18h (dezoito horas) de sexta-feira até domingo."

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Araranguá-SC, em 30 de julho de 2020.

MARIANO MAZZUCO NETO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 30 de julho de 2020.

AUDERI ANTÔNIO DE CASTRO

Secretário de Administração