Diploma Legal: Decreto nº 9357
Data de emissão: 30/07/2020
Data de publicação: 30/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Araranguá/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito Mariano Mazzuco Neto, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o artigo 83, inciso VII, DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 3º do Decreto nº. 9.343 de 27 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Restaurantes e estabelecimentos similares, independente do horário autorizado em alvará, terão seu horário de funcionamento limitado às 21h (vinte e uma horas);"
Art. 2º Ficam acrescidos os incisos V e VI ao art. 3º do Decreto nº. 9.343 de 27 de julho de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 3º [ ... ]
V - Aos sábados e domingos, os bares deverão encerrar suas atividades às 14h (quatorze horas), sendo vedado o funcionamento nos períodos vespertino e noturno;
VI - Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas e permanência de pessoas nas áreas internas e externas das lojas de conveniências, a partir das 18h (dezoito horas) de sexta-feira até domingo."
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araranguá-SC, em 30 de julho de 2020.
MARIANO MAZZUCO NETO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 30 de julho de 2020.
AUDERI ANTÔNIO DE CASTRO
Secretário de Administração