CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Araraquara / SP - CORONAVÍRUS / COMÉRCIOS PRESTADORES DE SERVIÇOS / decreto nº 12407

12 Novembro 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Araraquara/SP

Altera o Decreto nº 12.406, de 11 de outubro de 2020, modificando prazo que especifica.

Diploma Legal: Decreto nº 12407
Data de emissão: 12/11/2020
Data de publicação: 12/11/2020
Fonte: Jornal do Município de Araraquara/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, com fundamento na alínea “a” do inciso I do “caput” do art. 126 c.c. o inciso IV, “in fine”, do “caput” do art. 112, ambos da Lei Orgânica do Município de Araraquara,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 12.406, de 11 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 23. No período compreendido entre 7 de dezembro e 24 de dezembro de 2020, os estabelecimentos de comércio e de serviços poderão exercer as suas atividades para além do horário previsto no inciso V do “caput” do art. 2º deste decreto, na forma que abaixo segue:”(NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO RUBENS CRUZ”, 12 de novembro de 2020.

EDINHO SILVA

Prefeito Municipal