Diploma Legal: Decreto nº 12264
Data de emissão: 09/05/2020
Data de publicação: 09/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Araraquara/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Considerando a Portaria MS n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;
Considerando que a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional;
Considerando a edição, pelo Congresso Nacional, do Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem n° 93, de 18 de março de 2020;
Considerando a edição, pelo Governador do Estado de São Paulo, do Decreto n° 64.879, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo;
Considerando a edição, pelo Governador do Estado de São Paulo, do Decreto n° 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares;
Considerando a edição, pelo Governador do Estado de São Paulo, do Decreto n° 64.967, de 8 de maio de 2020, que estende, até o dia 31 de maio, a medida de quarentena de que trata o Decreto n° 64.881, de 22 de março de 2020;
Considerando a concessão de medida liminar, referendada pelo Pleno do Colendo Supremo Tribunal Federal em 6 de maio de 2020, no bojo da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, no sentido de que "seja determinado o respeito às determinações dos governadores e prefeitos quanto ao funcionamento das atividades econômicas e as regras de aglomeração";
Considerando, por fim, a notória escala nacional do fenômeno objeto dos sobreditos atos legislativos e administrativos,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, com fundamento no inciso XVII do "caput" do art. 112 da Lei Orgânica do Município de Araraquara,
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogadas, até o dia 31 de maio de 2020, todas as medidas, providências e determinações constantes do Decreto n° 12.236, de 23 de março de 2020.
Art. 2° O Decreto n° 12.236, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10 .............................................................................................................
§ 2 ° ...........................................................................................................
XV - estabelecimentos especializados na aquisição de materiais recicláveis, exclusivamente mediante prévio agendamento e desde que tais materiais sejam adquiridos de:
a) pessoas físicas de baixa renda catadoras de materiais recicláveis;
b) associações ou cooperativas formadas exclusivamente por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis;"(NR)
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL "PREFEITORUBENS CRUZ", 9 de maio de 2020.
EDINHO SILVA
Prefeito Municipal
JULIANA PICOLI AGATTE
Secretária Municipal de Gestão e Finanças
ELIANA APARECIDA MORI HONAIN
Secretária Municipal de Saúde
CLELIA MARA DOS SANTOS
Secretária Municipal da Educação
TERESA CRISTINA TELAROLLI
Secretária Municipal de Cultura
PRISCILA DA SILVA LUIZ
Secretária Municipal de Comunicação
MILENA MALHEIROS PAVANELLI
Secretária Municipal de Esportes e Lazer
JACQUELINE PEREIRA BARBOSA
Secretária Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social
ANNA PADILHA
Secretária Municipal de Obras e Serviços
Públicos
JOAO ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Cooperação dos
Assuntos de Segurança Pública
AMANDA VIZONA
Secretária Municipal de Planejamento e
Participação Popular
MARIAMÁLIA DE VASCONCELLOS AUGUSTO RODRIGO CUTIGGI
Secretária Municipal de Justiça e Cidadania Procurador Geral do Município
DAMIANO BARBIERO NETO SÁLUA KAIRUZ MANOEL POLETO
Secretário Municipal do Trabalho e do Secretária Municipal de Desenvolvimento
Desenvolvimento Econômico Urbano
LÚCIA REGINA ORTIZ LIMA DONIZETE SIMIONI
Diretora Executiva da FUNGOTA Superintendente do DAAE
NILSON ROBERTO DE BARROS CARNEIRO
Diretor Geral da Controladoria do Transporte de Araraquara
Publicado na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania na data supra.
MARINA RIBEIRO DA SILVA
Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania
Arquivado em livro próprio.