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Araraquara / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 12264

09 Maio 2020 | Tempo de leitura: 7 minutos
Jornal do Município de Araraquara/SP

Prorroga, no Município, o estado de calamidade pública reconhecido por meio do Decreto n° 12.236, de 23 de março de 2020, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 12264
Data de emissão: 09/05/2020
Data de publicação: 09/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Araraquara/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Considerando a Portaria MS n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;

Considerando que a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional;

Considerando a edição, pelo Congresso Nacional, do Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem n° 93, de 18 de março de 2020;

Considerando a edição, pelo Governador do Estado de São Paulo, do Decreto n° 64.879, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo;

Considerando a edição, pelo Governador do Estado de São Paulo, do Decreto n° 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares;

Considerando a edição, pelo Governador do Estado de São Paulo, do Decreto n° 64.967, de 8 de maio de 2020, que estende, até o dia 31 de maio, a medida de quarentena de que trata o Decreto n° 64.881, de 22 de março de 2020;

Considerando a concessão de medida liminar, referendada pelo Pleno do Colendo Supremo Tribunal Federal em 6 de maio de 2020, no bojo da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, no sentido de que "seja determinado o respeito às determinações dos governadores e prefeitos quanto ao funcionamento das atividades econômicas e as regras de aglomeração";

Considerando, por fim, a notória escala nacional do fenômeno objeto dos sobreditos atos legislativos e administrativos,

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, com fundamento no inciso XVII do "caput" do art. 112 da Lei Orgânica do Município de Araraquara,

DECRETA:

Art. 1° Ficam prorrogadas, até o dia 31 de maio de 2020, todas as medidas, providências e determinações constantes do Decreto n° 12.236, de 23 de março de 2020.

Art. 2° O Decreto n° 12.236, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10 .............................................................................................................

§ 2 ° ...........................................................................................................

XV - estabelecimentos especializados na aquisição de materiais recicláveis, exclusivamente mediante prévio agendamento e desde que tais materiais sejam adquiridos de:

a) pessoas físicas de baixa renda catadoras de materiais recicláveis;

b) associações ou cooperativas formadas exclusivamente por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis;"(NR)

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL "PREFEITORUBENS CRUZ", 9 de maio de 2020.

EDINHO SILVA

Prefeito Municipal

JULIANA PICOLI AGATTE

Secretária Municipal de Gestão e Finanças

ELIANA APARECIDA MORI HONAIN

Secretária Municipal de Saúde

CLELIA MARA DOS SANTOS

Secretária Municipal da Educação

TERESA CRISTINA TELAROLLI

Secretária Municipal de Cultura

PRISCILA DA SILVA LUIZ

Secretária Municipal de Comunicação

MILENA MALHEIROS PAVANELLI

Secretária Municipal de Esportes e Lazer

JACQUELINE PEREIRA BARBOSA

Secretária Municipal de Assistência e

Desenvolvimento Social

ANNA PADILHA

Secretária Municipal de Obras e Serviços

Públicos

JOAO ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Cooperação dos

Assuntos de Segurança Pública

AMANDA VIZONA

Secretária Municipal de Planejamento e

Participação Popular

MARIAMÁLIA DE VASCONCELLOS AUGUSTO RODRIGO CUTIGGI

Secretária Municipal de Justiça e Cidadania Procurador Geral do Município

DAMIANO BARBIERO NETO SÁLUA KAIRUZ MANOEL POLETO

Secretário Municipal do Trabalho e do Secretária Municipal de Desenvolvimento

Desenvolvimento Econômico Urbano

LÚCIA REGINA ORTIZ LIMA DONIZETE SIMIONI

Diretora Executiva da FUNGOTA Superintendente do DAAE

NILSON ROBERTO DE BARROS CARNEIRO

Diretor Geral da Controladoria do Transporte de Araraquara

Publicado na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania na data supra.

MARINA RIBEIRO DA SILVA

Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania

Arquivado em livro próprio.