Diploma Legal: Decreto nº 12291
Data de emissão: 05/06/2020
Data de publicação: 05/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Araraquara/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, com fundamento no inciso XVIII do "caput" do art. 112 e na alínea "f" do "caput" do art. 126, ambos da Lei Orgânica do Município de Araraquara,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 12.236, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10-B.............................................................................................................
§ 3° Os postos de combustíveis poderão funcionar livremente, de segunda-feira a domingo, sendo que:
I - quanto ao atendimento ao público nas lojas de conveniência neles instaladas, ser-lhes-ão aplicáveis, para fins de atendimento ao público, as regras do inciso I do "caput" deste artigo, exceto quanto ao horário de funcionamento, sendo-lhes aplicável o horário de funcionamento do respectivo posto de combustível; e
II - nos casos de postos de combustíveis localizados em rodovias, o atendimento ao público nos restaurantes neles instalados deverá seguir as regras específicas do inciso I do "caput" deste artigo, exceto quanto ao horário de funcionamento, sendo-lhes aplicável o horário de funcionamento do respectivo posto de combustível."
Art. 2° O Decreto n° 12.288, 3 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14.................................................................................................................
II - obrigatoriamente utilizar máscaras e equipamentos de proteção individual (EPIs) disponibilizados pela Administração Pública Municipal."
Art. 3° Fica revogado o art. 17 do Decreto n° 12.288, de 2020.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL "PREFEITO RUBENS CRUZ", 5 de junho de 2020.
JULIANA PICOLI AGATTE
Secretária Municipal de Gestão e Finanças
Publicado na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania na data supra.
MARINA RIBEIRO DA SILVA
Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania
Arquivado em livro próprio.