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Araraquara / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 12291

05 Junho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Araraquara/SP

Altera o Decreto n° 12.236, de 23 de março de 2020, modificando o parâmetro de funcionamento do estabelecimento que especifica, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 12291
Data de emissão: 05/06/2020
Data de publicação: 05/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Araraquara/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, com fundamento no inciso XVIII do "caput" do art. 112 e na alínea "f" do "caput" do art. 126, ambos da Lei Orgânica do Município de Araraquara,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 12.236, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10-B.............................................................................................................

§ 3° Os postos de combustíveis poderão funcionar livremente, de segunda-feira a domingo, sendo que:

I - quanto ao atendimento ao público nas lojas de conveniência neles instaladas, ser-lhes-ão aplicáveis, para fins de atendimento ao público, as regras do inciso I do "caput" deste artigo, exceto quanto ao horário de funcionamento, sendo-lhes aplicável o horário de funcionamento do respectivo posto de combustível; e

II - nos casos de postos de combustíveis localizados em rodovias, o atendimento ao público nos restaurantes neles instalados deverá seguir as regras específicas do inciso I do "caput" deste artigo, exceto quanto ao horário de funcionamento, sendo-lhes aplicável o horário de funcionamento do respectivo posto de combustível."

Art. 2° O Decreto n° 12.288, 3 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14.................................................................................................................

II - obrigatoriamente utilizar máscaras e equipamentos de proteção individual (EPIs) disponibilizados pela Administração Pública Municipal."

Art. 3° Fica revogado o art. 17 do Decreto n° 12.288, de 2020.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL "PREFEITO RUBENS CRUZ", 5 de junho de 2020.

JULIANA PICOLI AGATTE

Secretária Municipal de Gestão e Finanças

Publicado na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania na data supra.

MARINA RIBEIRO DA SILVA

Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania

Arquivado em livro próprio.