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Araraquara / SP - CORONAVÍRUS / PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA / decreto nº 12444

08 Janeiro 2021 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Araraquara/SP

Prorroga, no município de Araraquara, o estado de calamidade pública reconhecido por meio do Decreto nº 12.236, de 23 de março de 2020, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 12444
Data de emissão: 08/01/2021
Data de publicação: 08/01/2021
Fonte: Jornal do Município de Araraquara/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Considerando a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;

Considerando a edição da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional;

 Considerando a edição, pelo Congresso Nacional, do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;

Considerando a edição, pelo Governador do Estado de São Paulo, do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia da COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo;

Considerando a edição, pelo Governador do Estado de São Paulo, do Decreto nº 65.437, de 30 de dezembro de 2020, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;

Considerando a concessão de medida liminar, referendada pelo Pleno do Colendo Supremo Tribunal Federal em 6 de maio de 2020, no bojo da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, no sentido de que “seja determinado o respeito às determinações dos governadores e prefeitos quanto ao funcionamento das atividades econômicas e as regras de aglomeração”;

Considerando a atual classificação do município de Araraquara no “Plano São Paulo”, instituído por meio do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, do Governador do Estado de São Paulo;

Considerando, por fim, as constantes modificações das estratégias e providências adotadas no enfrentamento da pandemia da COVID-19,

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, com fundamento no inciso XVIII do “caput” do art. 112 da Lei Orgânica do Município de Araraquara,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas, até o dia 22 de fevereiro de 2021, todas as medidas, providências e determinações constantes do Decreto nº 12.236, de 23 de março de 2020, que reconhece, no Município, o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID19, e dá outras providências.

Parágrafo único. Permanecem vigentes as medidas para a instrumentalização e a fiscalização do estado de calamidade pública de que trata o “caput” deste artigo previstas no Decreto nº 12.433, de 18 de dezembro de 2020.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO RUBENS CRUZ”, 8 de janeiro de 2021.

EDINHO SILVA

Prefeito Municipal