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Araruama / RJ - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 90

29 Abril 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Araruama/RJ

Dispõe sobre a prorrogação necessária das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) e da outras providências dentro do Município de Araruama/RJ, até 15 de maio de 2020.

Diploma Legal: Decreto n° 90
Data de emissão: 29/04/2020
Data de publicação: 29/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Araruama/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA MUNICIPAL DE ARARUAMA/RJ, no uso de suas atribuições,

- Considerando a necessidade de regulamentação, no Município da Lei Federal nº 13.979/2020; - Considerando a previsão contida no § 2º do art. 5º da Constituição Federal;

- Considerando que o Decreto nº 065/2020 que se encontra em vigor e declarou a Situação de Emergência no Município de Araruama e da mesma forma o Decreto nº 084/2020 a Situação de Calamidade;

- Considerando a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõem sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID19), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV);

- Considerando o objetivo de evitar a contaminação ou a propagação do Coronavírus(COVID-19).

DECRETA:

Art.1º - Este Decreto prorroga medidas, anteriormente adotadas e estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus, vetor COVID19, bem como, reconhece a necessidade de efetivas barreiras nas principais entradas do Município de Araruama.

Art.2º – Fica determinado aos seguintes Servidores a responsabilidade pela implementação e fiscalização das barreiras, feitas pela Guarda Civil Municipal nos locais abaixo:

I) Secretário de Governo – Sr. Paulo Correa Junior – Saída da Via Lagos;

II) Subsecretario de Segurança e Ordem Pública – Sr. Alex Silvestre de Araújo – Praia Seca;

III) Secretário de Agricultura Meio Ambiente e Pesca – Sr. Claudio Leão Barreto - Iguabinha;

Art. 3 º - As barreiras poderão ser fixas ou moveis nos principais acessos ao Município já mencionados no artigo anterior.

§1° - Para auxiliar na realização das barreiras deverá ser solicitado apoio aos servidores públicos necessários;

§2° - Quando se tratar de turistas ou pessoas que estejam de passagem, sem residência no Município, será orientado no caso dos primeiros retornarem ao seu local de origem;

Art. 4 º - Aqueles que exercem as suas atividades laborais no Município de Araruama, poderão ingressar na cidade, desde que apresentem os respectivos comprovantes, tais como crachás, contracheques ou carteiras de trabalho.

Art. 5 º - Fica livre o acesso aos moradores da Cidade de Araruama, desde que apresentem comprovante de residência atualizado deste município.

Art. 6 º – Também será autorizada a entrada de veículos voltados para o exercício de atividades essenciais.

Art. 7 º - Entra em vigor este Decreto na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA, em 29 de abril de 2020.

LIVIA BELLO

Prefeita

Lívia de Chiquinho