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Araruama / RJ - CORONAVÍRUS / SERVIÇOS DE SAÚDE / DECRETO N° 97

15 Maio 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Araruama/RJ

Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) e com o fim de se efetuar alguns tratamentos de saúde inadiáveis dentro do Município de Araruama/RJ, a partir de 15 de maio de 2020.

Diploma Legal: Decreto n° 97
Data de emissão: 15/05/2020
Data de publicação: 15/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Araruama/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA MUNICIPAL DE ARARUAMA/RJ, no uso de suas atribuições, 

- Considerando a necessidade de regulamentação no Município da Lei Federal nº 13.979/2020; 

- Considerando que o Decreto nº 065 de 21 de março de 2020 que encontra-se em vigor e declarou a Situação de Emergência no Município de Araruama e definiu outras medidas de enfrentamento da Pandemia decorrente do COVID-19 e ainda o Decreto nº  084 de 17 de abril de 2020 que decretou a Situação de Calamidade; 

- Considerando a recente decisão do STF onde este exímio Órgão reafirmou o poder de governadores e prefeitos para determinar medidas restritivas durante a pandemia do novo coronavírus e que a decisão também estabelece que estados e municípios podem definir quais são as atividades que serão suspensas e os serviços que não serão interrompidos;

- Considerando o a necessidade de dar início/continuidade a tratamentos de saúde inadiáveis

- Considerando a necessidade de ainda assim, evitar a contaminação ou a propagação do Coronavírus (COVID-19).

DECRETA: 

Art. 1º - Visando o atendimento necessário pela rede pública de saúde dentro do Município de Araruama, em virtude da grande necessidade dos munícipes, fica autorizado o retorno do atendimento médico nas especialidades de  cardiologia e oftalmologia, bem como cirurgias eletivas oftalmológicas, desde que seja respeitado as medidas preventivas de distanciamento e número reduzido de atendimento.

Art. 2º Entra em vigor este Decreto na data de 15 de maio de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA, em 15 de MAIO de 2020.

LIVIA BELLO

Prefeita

Livia de Chiquinho