CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Araucária / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 34704

02 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Araucária/PR

Estabelece medidas restritivas às atividades e serviços como mecanismo de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus, de acordo com o Decreto nº. 4.942, de 30 de junho de 2020, do Governo do Estado do Paraná e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 34704
Data de emissão: 02/07/2020
Data de publicação: 02/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Araucária/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 56, inciso XII da Lei Orgânica do Município:

DECRETA:

Art. 1º Fica adotado, no Município de Araucária, o Decreto nº. 4.942, de 30 de junho de 2020, do Governo do Estado do Paraná e suas alterações.

Art. 2º Fica adotado, no Município de Araucária, o Decreto nº. 4.317, de 21 de março de 2020, do Governo do Estado do Paraná e suas alterações.

Art. 3º Ficam revogados:

I – o Decreto nº. 34.674 de 22 de junho de 2020; e

II – os artigos 1º ao 5º, 7º ao 12, 14, 15 e 24, todos do Decreto nº. 34.459 de 17 de abril de 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Araucária, 02 de julho de 2020.

HISSAM HUSSEIN DEHAINI

PREFEITO MUNICIPAL