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Araucária / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 35960

03 Maio 2021 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Araucária/PR

Prorroga a vigência do Decreto nº 35.905, de 19 de abril de 2021 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, em decorrência da Infecção Humana pela COVID-19, para o Município de Araucária.

Diploma Legal: Decreto nº 35960
Data de emissão: 03/05/2021
Data de publicação: 03/05/2021
Fonte: Jornal do Município de Araucária/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, com fundamento nos termos do inciso XII, do art. 56, da Lei Orgânica Municipal de Araucária,

ECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada até 19 de maio de 2021 a vigência e efeitos do Decreto nº 35.905, de 19 de abril de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 03 de maio de 2021.

HISSAM HUSSEIN DEHAINI

Prefeito de Araucária

Processo nº 29744/2021