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Arraial do Cabo / RJ - CORONAVÍRUS / ATIVIDADES ESSENCIAIS / DECRETO Nº 3074

05 Maio 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Arraial do Cabo/RJ

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº3.060 DE 30 DE MARÇO DE 2020, NOS ARTIGOS QUE MENCIONA, E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 3074
Data de emissão: 05/05/2020
Data de publicação: 05/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Arraial do Cabo/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ARRAIAL DO CABO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica e demais legislações aplicáveis,

DECRETA:

ARTIGO 1º- O artigo 17 do Decreto Municipal Nº3.060, de 30 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.17-Os servidores que contem com idade igual ou superior a 60 (sessenta)anos, as servidoras grávidas e os servidores portadores de doenças crônicas deverão trabalhar em sistemas de home office, executando-se aqueles que atuem na área de saúde, segurança pública, assistência social e finanças”

Artigo2º- O artigo18 do Decreto Municipal nº 3.060, de 30 de março de 2020, passar a vigorar com a seguinte redação:

“Art.18-Ficam os órgãos públicos municipais, com exceção dos serviços públicos essenciais, autorizados a determinar escala de revezamento entre seus servidores.

Parágrafo único. Para fins deste decreto, os serviços públicos essenciais prestados pelo Município são aqueles executados pela Secretaria Municipal de serviços Públicos de Segurança Pública, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Secretaria Municipal de finanças, Planejamentos e Desenvolvimento Econômico e Secretaria municipal de Assistência Social, Trabalho, Renda e Direitos humanos”

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

ARRAIAL DO CABO,05 DE MAIO DE 2020

RENATO MARTINS VIANNA

PREFEITO MUNICIPAL