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Arraial do Cabo / RJ - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 3117

28 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Arraial do Cabo/RJ

ALTERA O INCISO VII, INCLUI O INCISO IX E O PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 2° DO DECRETO MUNICIPAL N° 3.106, DE 13 DE JULHO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 3117
Data de emissão: 28/07/2020
Data de publicação: 28/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Arraial do Cabo/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO no uso das atribuições que a Lei Orgânica Municipal e demais legislação aplicáveis lhe conferem,

DECRETA:

Artigo 1° - Fica incluído o inciso IX, no art. 2° do Decreto Municipal n° 3.106, de 13 de julho de 2020, com a seguinte redação:

“IX – o acesso e permanência nas praias para fins de lazer passa a ser permitido aos moradores de Arraial do Cabo.”

Artigo 2° - O inciso VII do art. 2°, do Decreto Municipal n° 3.106, de 13 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“VII – o comércio ambulante fica autorizado a funcionar observando-se a necessidade de utilização de EPIs e intensificação da higienização do material posto à venda, sendo vedada à todos os comerciantes, inclusive pelos quiosques, a utilização de mesas, cadeiras e ombrelones por toda a extensão da faixa de areia em todas as praias;”

Artigo 3° - Fica incluído o parágrafo único no art. 2°do Decreto Municipal n° 3.106, de 13 de julho de 2020, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Para fins deste decreto, entende-se como veículo de turismo todo meio de transporte utilizado para locomoção de cidadãos não residentes e que não exerçam atividades laborais no âmbito deste Município.”

Artigo 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Arraial do Cabo, 28 de julho de 2020.

RENATO MARTINS VIANNA

Prefeito Municipal