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Arroio dos Ratos / RS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO SANITÁRIA / decreto nº 47

23 Abril 2021 | Tempo de leitura: 6 minutos
Jornal do Município de Arroio dos Ratos/RS

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 33/2021, QUE INSTITUI MEDIDAS SANITÁRIAS EXTRAORDINÁRIAS PARA FINS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS(COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS.

Diploma Legal: Decreto nº 47
Data de emissão: 23/04/2021
Data de publicação: 23/04/2021
Fonte: Jornal do Município de Arroio dos Ratos/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS, JOSÉ CARLOS GARCIA DE AZEREDO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), a serem adotadas por todos os Municípios;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.240/2020 e demais atualizações que institui o Sistema de Distanciamento Controlado;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 55.799, de 21 de março de 2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul,

CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.799, de 21 de março de 2021, autoriza aos Municípios a adoção de medidas sanitárias segmentadas substitutivas à Bandeira Preta,

CONSIDERANDO que a Região de Saúde R-09 encontra-se, atualmente, classificada na Bandeira Final Preta e, conforme autorizado pelo Decreto Estadual nº 55.799, de 21 de março de 2021, podem ser adotadas as medidas sanitárias segmentadas definidas para a Bandeira Vermelha do Sistema de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul,

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº 55.852, de 22 de abril de 2021, que Altera o Decreto nº 55.465, de 05 de setembro de 2020, que estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado e dá outras providências; e o Decreto nº 55.799, de 21 de março de 2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto Municipal nº 33, de 21 de março de 2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Arroio dos Ratos, conforme segue:

I - o "caput" do artigo 1º passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º Ficam adotadas no Município de Arroio dos Ratos, no período compreendido entre a zero hora do dia 22 de março de 2021 e as vinte e quatro horas do dia 30 de abril de 2021, salvo se sobrevier determinação em contrário, as medidas sanitárias segmentadas correspondentes à Bandeira Vermelha, definidas no Anexo Único deste Decreto.

II - o inciso II do artigo 2º passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º [ ... ]

II - vedação de abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de restaurantes, bares, lancherias e sorveterias, todos os dias da semana, durante o horário compreendido entre as 23h e as 5h, sendo permitido o ingresso no estabelecimento até as 22h e a permanência máxima até as 23h.

III - fica inserido o inciso XVIII no §3º do artigo 2º, com a seguinte redação:

Art. 2º [ ... ]

§ 3º [ ... ]

XVIII - as atividades presenciais de ensino, de cuidados ou de apoio pedagógico a crianças e adolescentes, de que tratam as alíneas "a" a "d" do inciso II do § 11 do art. 2º do Decreto 55.465, de 05 de setembro de 2020, quando realizadas por instituições de ensino ou estabelecimentos localizados em Município que houver instituído, nos termos do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 21 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, plano estruturado de prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19, com autorização para observância das medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Vermelha.

IV - fica alterado o Anexo Único que passa a ter a redação do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o §2º do artigo 2º do Decreto nº 33/2021.

Arroio dos Ratos, 23 de abril de 2021.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

JOSÉ CARLOS GARCIA DE AZEREDO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

ROZELES MADRID DUTRA

Secretária Municipal de Administração

ANEXO ÚNICO

PROTOCOLOS SANITÁRIOS DEFINIDOS NO DECRETO ESTADUAL Nº 55.852, DE 22 DE ABRIL DE 2021