Diploma Legal: Decreto nº 73
Data de emissão: 25/11/2020
Data de publicação: 25/11/2020
Fonte: Jornal do Município de Arroio dos Ratos/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DO MUNICÍPIO ARROIO DOS RATOS, LUCIANO LEITES ROCHA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a publicação do DECRETO Nº 55.559, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.
CONSIDERANDO a classificação do município de Arroio dos Ratos na região R09 que indica bandeira Laranja e risco médio dentro do modelo de distanciamento controlado elaborado pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o anexo I do decreto 059/2020, pelo anexo deste decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de 25 novembro de 2020, revogando o artigo 46 do decreto 021 de 2020 e demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em, 25 de novembro de 2020.
LUCIANO LEITES ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Registre Publique-se
Em,
EVERTON VIEIRA
Secretário Municipal da Administração