Diploma Legal: Decreto nº 51
Data de emissão: 27/07/2020
Data de publicação: 27/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Arroio dos Ratos/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DO MUNICÍPIO ARROIO DOS RATOS, LUCIANO LEITES ROCHA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a publicação de Decreto Estadual 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.
CONSIDERANDO a classificação do município de Arroio dos Ratos na região R09, R10 que indica bandeira Vermelha e risco alto dentro do modelo de distanciamento controlado elaborado pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul.
CONSIDERANDO a publicação de Decreto Estadual 55.361, de 13 de julho de 2020, que Determina a publicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o artigo 19 do Decreto nº : 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, DECRETA:
Art. 1º Altera o Anexo I do Decreto Municipal 043/2020 de 06 de julho de 2020, conforme Anexo I do presente.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em, 27 de julho de 2020.
LUCIANO LEITES ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Registre Publique-se Em,
EVERTON VIEIRA
Secretário Municipal da Administração