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Arujá / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 7337

17 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Arujá/SP

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS ADICIONAIS, DE CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL, DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Diploma Legal: Decreto nº 7337
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Arujá/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Altera o Decreto n° 7336, de 16/03/2020 (Art. 4°) - Não pertinente ao sistema.

O Art.1.° define que os Secretários Municipais e as empresas integrantes da administração indireta no município de Arujá implantarão, em seus respectivos âmbitos, a prestação de jornada laboral mediante teletrabalho, visando a contemplar servidores nas seguintes situações:

I - idosos na acepção legal do termo, por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos);

II - gestantes;

III - portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, mediante comprovação (declaração), laudo médico, receituário médico e etc.