Diploma Legal: Decreto nº 7337
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Arujá/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Altera o Decreto n° 7336, de 16/03/2020 (Art. 4°) - Não pertinente ao sistema.
O Art.1.° define que os Secretários Municipais e as empresas integrantes da administração indireta no município de Arujá implantarão, em seus respectivos âmbitos, a prestação de jornada laboral mediante teletrabalho, visando a contemplar servidores nas seguintes situações:
I - idosos na acepção legal do termo, por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos);
II - gestantes;
III - portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, mediante comprovação (declaração), laudo médico, receituário médico e etc.