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Assis / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 8106

20 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Assis/SP

Altera dispositivos do Decreto nº 8.105 de 18 de março de 2020, que declara Situação de Enfrentamento e dispõe sobre medidas emergenciais de prevenção do contágio pelo CORONAVÍRUS (COVID-19), bem como recomendações a toda população de Assis.

Diploma Legal: Decreto nº 8106
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Assis/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

JOSÉ APARECIDO FERNANDES, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. – Os dispositivos a seguir elencados, constantes do Decreto nº 8.105, de 18 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

....................................................................

“Art. 6º. – Ficam suspensas:

....................................................................

IX – as atividades de academias, cinemas, teatros, clubes de serviços, clubes recreativos e de entretenimento, casas noturnas e similares, conveniências, devido a aglomeração e a alta rotatividade de pessoas nestes locais.

X – todo e qualquer evento realizado em local fechado, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo de público, duração e modalidade, inclusive de natureza religiosa e educacional, e os eventos realizados em local aberto que tenham aglomeração prevista com mais de 15 (quinze) pessoas, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo de público, duração e modalidade.

XI – a entrada e permanência (hospedagem) no Município de visitantes dos sentenciados do presídio e centros de detenção de Assis, bem como o acesso e trânsito dos ônibus e outros veículos que fazem o transporte desses visitantes.

....................................................................

Art. 8º. – Os serviços de alimentação, restaurantes, lanchonetes, bares e similares deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação do COVID-19, mediante vendas com retirada no local ou por entrega em domicílio (delivery), evitando-se ao máximo a permanência de consumo no próprio estabelecimento.”

Art. 2º. - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Assis, em 20 de março de 2020.

JOSÉ APARECIDO FERNANDES

Prefeito Municipal

ADRIANO LUIS ROMAGNOLI PIRES

Secretário Municipal de Saúde

Publicado no Departamento de Administração, em 20 de março de 2020.