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Avaré / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO Nº 5977

05 Setembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Avaré/SP

(Altera o inciso XXIV, do artigo 6º, e inciso III, do artigo 16, do Decreto 5.975, de 04 de setembro de 2020, e dá providências).

Diploma Legal: Decreto nº 5977
Data de emissão: 05/09/2020
Data de publicação: 05/09/2020
Fonte: Jornal do Município de Avaré/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

JOSELYR BENEDITO COSTA SILVESTRE, Prefeito do Município da Estância Turística de Avaré, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Artigo 1º. Fica alterado o inciso XXIV do artigo 6º, do Decreto 5.975, de 04 de setembro de 2020, que passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º...

XXIV – proibição de utilização de espaços para atividades infantis (kids), playgrounds, salas de jogos/ diversões ou quaisquer outros espaços similares.

Artigo 2º. Fica alterado o inciso III do artigo 16, do Decreto nº 5.975, de 04 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16. ...

III – o funcionamento de forma presencial de boates, casas noturnas, pubs, casas de espetáculo, museus, centros culturais e bibliotecas;

Artigo 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Avaré, 05 de setembro de 2020.

JOSELYR BENEDITO COSTA SILVESTRE Prefeito