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BA - CORONAVÍRUS / TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO / DECRETO Nº 19649

21 Abril 2020 | Tempo de leitura: 101 minutos
Diário Oficial do Estado da Bahia

Altera os Anexos I e II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 19649
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 21/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1º - O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Barro Preto, Castro Alves, Coração de Maria, Dias d’Ávila, Ipirá, Itabela, Itaberaba, Itamari, Mirante, Morpará, Mucugê e Ribeira do Pombal, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 22 de abril de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 22 de abril de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Barro Preto, Castro Alves, Coração de Maria, Dias d’Ávila, Ipirá, Itabela, Itaberaba, Itamari, Mirante, Morpará, Mucugê e Ribeira do Pombal, até o dia 03 de maio de 2020.

Art. 3º - O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão dos Municípios de Adustina, Barra do Rocha, Cachoeira, Gandu, Itarantim, Itororó, Palmeiras, Piripá, Prado, São Félix e Utinga, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados nestes Municípios, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.

Parágrafo único - O Anexo II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

João Leão

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário do Meio Ambiente

Lucas Teixeira Costa

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação,

Pesca e Aquicultura

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Cibele Oliveira de Carvalho

Secretária de Relações Institucionais

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Fausto de Abreu Franco

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

ANEXO I

1.               

Abaíra

2.               

Aiquara

3.               

Alagoinhas

4.               

Amélia Rodrigues

5.               

Araci

6.               

Aurelino Leal

7.               

Barra

8.               

Barra do Choça

9.               

Barro Preto

10.           

Belmonte

11.           

Brumado

12.           

Buerarema

13.           

Camacã

14.           

Camaçari

15.           

Campo Formoso

16.           

Canavieiras

17.           

Cansanção

18.           

Capim Grosso

19.           

Castro Alves

20.           

Catu

21.           

Coaraci

22.           

Conceição do Coité

23.           

Conceição do Jacuípe

24.           

Coração de Maria

25.           

Curaçá

26.           

Dias d’Ávila

27.           

Euclides da Cunha

28.           

Eunápolis

29.           

Feira de Santana

30.           

Floresta Azul

31.           

Gongogi

32.           

Ibirataia

33.           

Ibotirama

34.           

Ilhéus

35.           

Ipiaú

36.           

Ipirá

37.           

Irecê

38.           

Itabela

39.           

Itaberaba

40.           

Itabuna

41.           

Itacaré

42.           

Itagi

43.           

Itagibá

44.           

Itajuípe

45.           

Itamari

46.           

Itaparica

47.           

Itapé

48.           

Itapebi

49.           

Itapetinga

50.           

Itatim

51.           

Ituberá

52.           

Jaguaquara

53.           

Jequié

54.           

Juazeiro

55.           

Lauro de Freitas

56.           

Luís Eduardo Magalhães

57.           

Mirante

58.           

Morpará

59.           

Mucugê

60.           

Paramirim

61.           

Porto Seguro

62.           

Ribeira do Pombal

63.           

Rio do Pires

64.           

Salvador

65.           

Santa Cruz Cabrália

66.           

Santa Luzia

67.           

Santa Maria da Vitória

68.           

Santa Teresinha

69.           

São Francisco do Conde

70.           

Serra do Ramalho

71.           

Serrinha

72.           

Simões Filho

73.           

Taperoá

74.           

Teixeira de Freitas

75.           

Ubatã

76.           

Una

77.           

Uruçuca

78.           

Valença

79.           

Valente

80.           

Vera Cruz

81.           

Vitória da Conquista

 

ANEXO II

1.                   

Adustina

2.                   

Barra do Rocha

3.                   

Barreiras

4.                   

Bom Jesus da Lapa

5.                   

Cachoeira

6.                   

Canarana

7.                   

Candeias

8.                   

Conde

9.                   

Correntina

10.               

Entre Rios

11.               

Gandu

12.               

Guanambi

13.               

Itamaraju

14.               

Itarantim

15.               

Itororó

16.               

Medeiros Neto

17.               

Nova Soure

18.               

Palmeiras

19.               

Piripá

20.               

Pojuca

21.               

Prado

22.               

São Domingos

23.               

São Félix

24.               

Utinga