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BA - CORONAVÍRUS / AUXÍLIO A ALIMENTAÇÃO / LEI N° 14269

01 Junho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado da Bahia

Altera a Lei nº 14.259, de 14 de abril de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

Diploma Legal: Lei n° 14269
Data de emissão: 01/06/2020
Data de publicação: 01/06/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os arts. 2º e 3º, ambos da Lei nº 14.259, de 14 de abril de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar agentes financeiros e comerciais para a operacionalização do Projeto Vale Alimentação Estudantil - PVAE no que tange à elaboração da folha de pagamento a partir dos dados e informações que serão disponibilizados pela Administração Pública Estadual e ao pagamento dos benefícios, obedecidas as exigências legais.

Art. 3º - As despesas do Projeto Vale Alimentação Estudantil - PVAE correrão por conta de recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FUNCEP e de recursos das fontes livres do Tesouro.” (NR)

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de abril de 2020.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de junho de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação