Diploma Legal: Decreto nº 19684
Data de emissão: 08/05/2020
Data de publicação: 11/05/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º - Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 19.682, de 07 de maio de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º - ................................................................................................
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V - fomentar a transparência ativa, buscando a efetiva publicação da integralidade dos atos e documentos relacionados em ambiente específico do sítio oficial dos órgãos e entidades, de simplificado acesso aos cidadãos e órgãos de fiscalização e controle.” (NR)
“Art. 3º - ................................................................................................
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Parágrafo único - Os representantes do Ministério Público do Estado da Bahia, referidos no inciso V deste artigo, terão sua participação limitada à busca pela transparência das informações acerca das contratações e aquisições públicas, ressalvada a possível ação fiscalizatória e de controle independente dos órgãos de execução da instituição.” (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de maio de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração

