Diploma Legal: Decreto nº 20752
Data de emissão: 28/09/2021
Data de publicação: 29/09/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º - O Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 10-A - Ficam suspensos, no âmbito do Estado da Bahia, durante o ano de 2021, as atividades de recadastramento de servidores inativos e pensionistas que fazem aniversário nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro.” (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2021.
RUI COSTA
Governador