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BA - CORONAVÍRUS / DIRETRIZES MANEJO DE CORPOS / PORTARIA CONJUNTA Nº 1

17 Junho 2020 | Tempo de leitura: 7 minutos
Diário Oficial do Estado da Bahia

Dispõe sobre a articulação entre a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, a Secretaria da Saúde e a Casa Civil para o traslado do corpo de pessoa hipossuficiente em caso de óbito durante a Situação de Emergência em Saúde Pública ocasionada pela COVID-19.

Diploma Legal: Portaria Conjunta nº 1
Data de emissão: 16/06/2020
Data de publicação: 17/06/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

OS SECRETÁRIOS DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL e DA SAÚDE e O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições,

considerando a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, em razão da pandemia da COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020, e, no âmbito do Estado da Bahia, pelo Decreto nº 19.549, de 18 de março de 2020, ratificado por meio do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020;

considerando a declaração de calamidade pública em todo território baiano para fins de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19, pelo Decreto nº 19.626 de 09 de abril de 2020;

considerando os termos do Decreto Federal nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Portaria nº 58 da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, de 15 de abril de 2020, que aprovou a Nota Técnica nº 20/2020 com orientações gerais acerca da regulamentação, gestão e oferta de benefícios eventuais no contexto de enfrentamento aos impactos da pandemia da COVID-19, causada pelo novo coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

considerando o Decreto nº 16.968, de 18 de agosto de 2016, que dispõe sobre o sistema de transferência direta, regular e automática de recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social, e dá outras providências;

considerando a Portaria da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS nº 123, de 18 de agosto de 2016, que http://www.justicasocial.ba.gov.br/arquivos/File/00portaria123fundo.doc;

considerando a Portaria da SJDHDS nº 36, de 09 de abril de 2020, que dispõe sobre os procedimentos no processo de repasse de recursos do cofinanciamento estadual para benefício eventual e serviços socioassistenciais, no atendimento às demandas emergenciais de enfrentamento ao novo coronavírus no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;

considerando a Portaria da Secretaria da Saúde nº 168, de 30 abril de 2020, que trata sobre traslado intermunicipal de corpos,

R E S O L V E

Art. 1º - Em caso de óbito ocorrido no período de pandemia da COVID-19, será garantido o traslado do corpo da pessoa hipossuficiente e em situação de vulnerabilidade e risco social, observado o seguinte:

I - o prazo de 24 (vinte e quatro) horas entre o óbito e o sepultamento;

II - a distância de 500 (quinhentos) quilômetros entre o local do óbito e o município onde ocorrerá o sepultamento;

III - a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, nos casos elegíveis para acesso ao benefício eventual funeral.

Parágrafo único - A ausência de inscrição no CadÚnico do obituado, do familiar ou responsável, desde que comprovada a situação de vulnerabilidade, não inviabilizará o acesso ao Benefício Funeral, cabendo ao Município, nesses casos, avaliar a demanda, estabelecer os critérios e assegurar outra fonte de recurso para a concessão do benefício. 

Art. 2º - A Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS, por meio de sua Superintendência de Assistência Social - SAS, prestará apoio técnico aos Municípios, para fins de regulamentação do benefício eventual funeral, de acordo com as normativas e orientações do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

Art. 3º - A Secretaria da Saúde - SESAB e a SJDHDS orientarão as secretarias da saúde e da assistência social, no âmbito dos Municípios do Estado, a implementarem o seguinte fluxo:

I - a Unidade Hospitalar, ou equivalente, de ocorrência do óbito, ficará responsável por informar à Secretaria de Saúde do Município de origem do obituado para promoção das articulações necessárias ao traslado;

II - o Serviço Social da Secretaria de Saúde do Município de origem do obituado deverá acionar imediatamente a Secretaria Municipal responsável pela Assistência Social para que o custeio do traslado ocorra com a concessão do benefício eventual funeral;

III - a Secretaria Municipal responsável pela Assistência Social deverá acolher as demandas de concessão de benefício eventual funeral e assegurar atendimento 24 horas, incluindo feriados e finais de semana.

Parágrafo único - Nos casos em que se constate a impossibilidade do traslado, a Unidade Hospitalar, ou equivalente, deverá contatar o Serviço Social da Secretaria de Saúde do Município onde ocorreu o óbito que acionará a Secretaria Municipal responsável pela Assistência Social.

Art. 4º - A Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC, vinculada à Casa Civil, orientará as Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil para adoção das medidas pertinentes à prevenção de intercorrências durante o traslado do corpo, da origem ao seu destino.

Art. 5º - No manejo e traslado dos corpos devem ser observadas as recomendações constantes da Nota Técnica COE Saúde nº 09, de 27 de março de 2020, expedida pelo Comitê Estadual de Emergências em Saúde Pública, em especial as relativas ao uso dos Equipamentos de Proteção Individual pelos profissionais envolvidos nas atividades.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, em 16 de junho de 2020.

CARLOS MARTINS

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

FÁBIO VILAS-BOAS PINTO

Secretário da Saúde

CARLOS MELLO

Secretário da Casa Civil em exercício