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BA - CORONAVÍRUS / LICITAÇÃO PÚBLICA E CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / DECRETO N° 19551

21 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado da Bahia

Estabelece medidas para a gestão das despesas e controle dos gastos de custeio e de pessoal, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, no âmbito do Poder Executivo Estadual, na forma que indica, e dá outras providências.


Diploma Legal: Decreto nº 19551
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 21/03/2020
Fonte:Diário Oficial do Estado da Bahia
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Este Decreto estabelece diretrizes para contenção de despesas de custeio e de pessoal, que deverão ser observadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, efetivadas por meio das fontes próprias do Tesouro Estadual e com recursos ordinários não vinculados, e recursos diretamente arrecadados dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta, incluídas as contrapartidas.

Revoga o Decreto n° 15.924, de 06/02/2015.

Revoga o Decreto n° 16.417, de 16/11/2015.