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BA - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO Nº 19620

09 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado da Bahia

Altera o Anexo Único do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 19620
Data de emissão: 08/04/2020
Data de publicação: 09/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Com base no Art. 1º o Anexo Único do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Araci, Aurelino Leal, Euclides da Cunha, Gongogi, Itagi, Itatim e Serrinha, na forma do Anexo Único deste Decreto.

É importante ressaltarmos o Art. 2º onde estabelece que ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 10 de abril de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 10 de abril de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Araci, Aurelino Leal, Euclides da Cunha, Gongogi, Itagi, Itatim e Serrinha, até o dia 15 de abril de 2020.