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BA - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO Nº 19796

02 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado da Bahia

Altera o Decreto nº 19.772, de 24 de junho de 2020, na forma que indica.

Diploma Legal: Decreto nº 19796
Data de emissão: 01/07/2020
Data de publicação: 02/07/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1º - O caput do art. 1º do Decreto nº 19.772, de 24 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 05h, até 08 de julho de 2020, no Município de Juazeiro, em conformidade com as condições estabelecidas no respectivo Decreto Municipal.

.............................” (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública