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BA - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO Nº 19893

05 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial do Estado da Bahia

Altera o Decreto nº 19.892, de 03 de agosto de 2020, na forma que indica.

Diploma Legal: Decreto nº 19893
Data de emissão: 04/08/2020
Data de publicação: 05/08/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1º - O Decreto nº 19.892, de 03 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 1º - Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 19h às 05h, a partir da 00h de 04 de agosto de 2020 até às 24h do dia 11 de agosto de 2020, nos Municípios de Alagoinhas, Almadina, Barreiras, Ibirataia, Itaberaba, Jaguarari, Jitaúna, Luís Eduardo Magalhães, Salinas da Margarida, Tucano, Uauá e Várzea da Roça, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais.

.............................................” (NR)

“Art. 2º - Excepcionalmente, nos Municípios de Alagoinhas, Almadina, Barreiras, Ibirataia, Itaberaba, Jaguarari, Jitaúna, Luís Eduardo Magalhães, Salinas da Margarida, Tucano, Uauá e Várzea da Roça, ficam autorizados, durante os horários de restrição, os serviços necessários ao funcionamento das indústrias e Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.” (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de agosto de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública