Diploma Legal: Decreto nº 19895
Data de emissão: 05/08/2020
Data de publicação: 06/08/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º - Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 19.882, de 29 de julho 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º - Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 05h, até 12 de agosto de 2020, no Município de Coribe, em conformidade com as condições estabelecidas no respectivo Decreto Municipal.
.................................” (NR)
“Art. 2º - Fica autorizado, das 05h às 16h, somente o funcionamento dos serviços essenciais, conforme disposto no respectivo Decreto Municipal, e em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, no Município de Coribe, até 12 de agosto de 2020.
.................................” (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de agosto de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública