Diploma Legal: Decreto nº 19570
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 25/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Este regulamento altera o decreto 19.529, de 16 de março de 2020, de acordo com ele ficam suspensas, por tempo indeterminado, as férias e licenças estatutárias passíveis de gozo oportuno, dos servidores públicos estaduais que atuam nos serviços públicos essenciais tais como os listados abaixo:
I – De saúde;
II - Exercidos pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA.” (NR)
Fica assim revogado ainda o art. 4º do Decreto nº 19.550, de 19 de março de 2020.
Altera o Decreto nº 19.529, de 16/03/2020. (Art. 2º)
Revoga parcialmente o Decreto 19.550, de 19/03/2020. (Art. 4º)