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BA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 19570

25 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado da Bahia

Trata da alteração do Decreto nº 19.529, de 14/03/2020, que Regulamenta, no Estado da Bahia, as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.


Diploma Legal: Decreto nº 19570
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 25/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Este regulamento altera o decreto 19.529, de 16 de março de 2020, de acordo com ele ficam suspensas, por tempo indeterminado, as férias e licenças estatutárias passíveis de gozo oportuno, dos servidores públicos estaduais que atuam nos serviços públicos essenciais tais como os listados abaixo:

I – De saúde;

II - Exercidos pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA.” (NR)

Fica assim revogado ainda o art. 4º do Decreto nº 19.550, de 19 de março de 2020.

 

Altera o Decreto nº 19.529, de 16/03/2020. (Art. 2º)

Revoga parcialmente o Decreto 19.550, de 19/03/2020. (Art. 4º)