Diploma Legal: Decreto nº 19600
Data de emissão: 31/03/2020
Data de publicação: 01/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Artigo 2 º define que ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 02 de abril de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 02 de abril de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Alagoinhas, Barra, Candeias, Catu, Coaraci, Itajuípe, Medeiros Neto e Vitória da Conquista, até o dia 05 de abril de 2020.
Altera o Decreto n° 19586, de 27/03/2020 (Anexo Único).