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BA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 19600

01 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado da Bahia

Trata da alteração do Decreto n° 19586, de 27/03/2020, que ratifica declaração de Situação de Emergência em todo o território baiano, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e regulamenta, no Estado da Bahia, as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.


Diploma Legal: Decreto nº 19600
Data de emissão: 31/03/2020
Data de publicação: 01/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Artigo 2 º define que ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 02 de abril de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 02 de abril de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Alagoinhas, Barra, Candeias, Catu, Coaraci, Itajuípe, Medeiros Neto e Vitória da Conquista, até o dia 05 de abril de 2020.

Altera o Decreto n° 19586, de 27/03/2020 (Anexo Único).