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BA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 19627

10 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado da Bahia

Altera o Decreto nº 19.597, de 27 de março de 2020, que dispõe sobre a aceitação, pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, de doação de bens móveis, sem ônus ou encargos, e da prestação não remunerada de serviços, oferecidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, que tenham por finalidade o atendimento às ações de prevenção, controle e tratamento da COVID-19, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto n° 19267
Data de emissão: 09/04/2020
Data de publicação: 10/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

'O art. 1º  altera o art. 1º do Decreto nº 19.597, de 27 de março de 2020, o §3º onde veda o recebimento de bens e serviços o inciso I - onerosa, condicional, sujeita a encargos ou a qualquer circunstância que desnature a sua gratuidade;

O § 5º do artigo 5º estabelece que na hipótese do § 4º, as eventuais despesas com deslocamento dos voluntários, devidamente comprovadas no exercício de suas atividades voluntárias, correrão à conta de dotações orçamentárias do órgão ou entidade responsável pelo projeto.

O § 6º do artigo 5º define que será fornecida alimentação aos voluntários de que trata o § 4º deste artigo, durante o exercício de suas atividades voluntárias, nas instalações físicas em que o serviço for realizado.