Diploma Legal: Decreto n° 19267
Data de emissão: 09/04/2020
Data de publicação: 10/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
'O art. 1º altera o art. 1º do Decreto nº 19.597, de 27 de março de 2020, o §3º onde veda o recebimento de bens e serviços o inciso I - onerosa, condicional, sujeita a encargos ou a qualquer circunstância que desnature a sua gratuidade;
O § 5º do artigo 5º estabelece que na hipótese do § 4º, as eventuais despesas com deslocamento dos voluntários, devidamente comprovadas no exercício de suas atividades voluntárias, correrão à conta de dotações orçamentárias do órgão ou entidade responsável pelo projeto.
O § 6º do artigo 5º define que será fornecida alimentação aos voluntários de que trata o § 4º deste artigo, durante o exercício de suas atividades voluntárias, nas instalações físicas em que o serviço for realizado.