Diploma Legal: Decreto nº 19555
Data de emissão: 22/03/2020
Data de publicação: 22/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Com base no Art. 1º ficam suspensas, pelo período de 10 (dez) dias, a partir da primeira hora do dia 23 de março de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 23 de março de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Santa Maria da Vitória, Correntina e Entre Rios.
§ 1º - Fica excepcionada a circulação de transportes rodoviários e hidroviários, públicos ou particulares, para deslocamento de trabalhadores, residentes em locais próximos aos Municípios de Santa Maria da Vitória, Correntina e Entre Rios, desde que conduzidos para o exercício de atividade profissional.
§ 2º - Outras exceções deverão ser expressamente autorizadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA ou pelos Municípios.
Com base no art. 3º, Parágrafo único, fica estabelecido que o descumprimento de suspensão prevista no art. 1º deste Decreto importará na apreensão imediata do veículo de transporte, público ou particular, sem prejuízo do ajuizamento de ações penais e cíveis, bem como da aplicação de sanções administrativas.

